há 1 ano
Sim, é possível solicitar a isenção de pagamento do ITBI, desde que o comprador atenda a critérios específicos estabelecidos pela legislação municipal. Geralmente, a isenção é concedida em casos de aquisição de imóveis de interesse social, como em programas habitacionais, ou na compra do primeiro imóvel residencial por pessoas físicas que atendam a limites de valor e renda determinados pela prefeitura local. Além disso, entidades sem fins lucrativos, que utilizem o imóvel para atividades de educação, saúde ou assistência social, também podem ser elegíveis. O processo de solicitação envolve a apresentação de documentos comprobatórios, como certidões negativas, contratos e comprovantes de renda, e deve ser realizado antes da conclusão da transação. Cada município tem suas próprias regras, sendo essencial verificar as exigências específicas e seguir rigorosamente os procedimentos para garantir a concessão do benefício.