há 6 anos
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Posso pedir isenção de pagamento de ITBI?
Veja respostas de especialistas e participe da discussão sobre mercado imobiliário, financiamento, compra, venda e locação de imóveis
Pc Ramires perguntou:
há 6 anos
Posso pedir isenção de pagamento de ITBI?
Respostas (10)
Ainda de acordo com o Artigo 156 da Constituição, existe uma única previsão de isenção de ITBI. Ele é aplicado quando há uma inclusão de algum bem imóvel no capital social de uma determinada empresa ou pessoa jurídica. . . . Portanto, se o negócio envolver venda, compra, locação ou arrendamento o tributo será cobrado.
há 6 anos
Não.
há 6 anos
Existe uma única previsão de isenção de ITBI. Ele é aplicado quando há uma inclusão de algum bem imóvel no capital social de uma determinada empresa ou pessoa jurídica.
há 6 anos
Não, apenas algumas construtoras pagam o ITBI MAS, o mesmo é por conta do cliente.
há 6 anos
Pedir você até pode, agora receber está isenção é outra coisa!
há 5 anos
Não.
há 6 anos
1) Isenções
São isentas do ITBI as seguintes transmissões de bens ou direitos:
1.1. A primeira aquisição de unidade habitacional financiada pelo Fundo Municipal de Habitação (Lei 11.632/1994);
1.2. Primeira aquisição de imóvel ou Programa Minha Casa Minha Vida
* Até 07/11/2013 (Lei 13.402/2002):
Transmissões de bens e de direitos a eles relativos para imóveis de uso exclusivamente residencial, cujo valor total, seja igual ou inferior a R$ 42.624,51 (quarenta e dois mil e seiscentos e vinte quatro reais e cinquenta e um centavos) na data do fato gerador, quando o contribuinte for pessoa física.
há 6 anos
Não.
há 5 anos
Ele é aplicado quando há uma inclusão de algum bem imóvel no capital social de uma determinada empresa ou pessoa jurídica.
há 1 ano
Sim, é possível solicitar a isenção de pagamento do ITBI, desde que o comprador atenda a critérios específicos estabelecidos pela legislação municipal. Geralmente, a isenção é concedida em casos de aquisição de imóveis de interesse social, como em programas habitacionais, ou na compra do primeiro imóvel residencial por pessoas físicas que atendam a limites de valor e renda determinados pela prefeitura local. Além disso, entidades sem fins lucrativos, que utilizem o imóvel para atividades de educação, saúde ou assistência social, também podem ser elegíveis. O processo de solicitação envolve a apresentação de documentos comprobatórios, como certidões negativas, contratos e comprovantes de renda, e deve ser realizado antes da conclusão da transação. Cada município tem suas próprias regras, sendo essencial verificar as exigências específicas e seguir rigorosamente os procedimentos para garantir a concessão do benefício.
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