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Pergunta

9

SIM , PORQUE O CORRETOR PRESTOU SERVIÇO E DEVIDO AO CONTRATO O PROPIETARIO DEIXOU DE VENDER PRA OUTRO CLIENTE COMPRADOR ,

há 3 anos

55

Kleber De Souza Gonçalves

imóvel guide usuário

Celia Miranda

Perguntador

há 3 anos

Sou obrigado a pagar multa caso não compre imóvel?

O corretor fez um contrato de negociação futura da compra de um imóvel e pediu um sinal para segurar por 60 dias caso eu não conseguisse o dinheiro para comprar o imóvel na data de 60 dias perderia o sinal , porém depois de assinado o contrato no cartorio , li uma cláusula que se eu não comprar o imóvel terei que pagar uma multa de 10 por cento sobre o valor do imóvel é correto fazer isso , sendo que não fui informada pelo corretor sobre essa cláusula? Obrigada

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Kleber De Souza Gonçalves

Corretor de imóveis

Respostas: 55

há 3 anos

SIM , PORQUE O CORRETOR PRESTOU SERVIÇO E DEVIDO AO CONTRATO O PROPIETARIO DEIXOU DE VENDER PRA OUTRO CLIENTE COMPRADOR ,

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 3 anos

Não pode assinar um contrato sem ler, por outro lado o corretor tem que dar toda informação do negocio.

Corretor de imóveis

Planalto Vip Imobiliária

Medalha de bronze Medalha de prata

Imobiliária

Nível: 3 - Master

Respostas: 2.184

há 3 anos

Se pediu o sinal e você desistir, depois de verificar toda documentação, sim, você perde o sinal. Quanto à multa de 10%, não pode existir contrato com duas garantias: ou perde o sinal ou paga a multa, as duas coisas, não.

Corretor de imóveis

Rosangela Fernandes Pancheri

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 145

há 3 anos

Sim existe esta Clausula, é legalizada pelo CRECI ( Conselho Regional de Corretores de Imóveis ), vai de cada profissional informar as condições sobre toda negociação. O prazo legal de arrependimento de compra de um imóvel é (07) sete dias.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Tem algum erro na tua informação ou interpretação. Se ele pediu o sinal e você perde o sinal se não fechar o negócio em 60 dias essa é a multa, a perda do sinal. Se você concluir a compra não há que se falar em multa alguma. Verifique exatamente o que diz o contrato e refaça a pergunta. Quanto a assinar contrato sem ler, é inadmissível que nos dias atuais ainda exista este tipo de situação.

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 1 ano

Consulta um advogado ou Procon para orientar.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 2 anos

Se você assinou o contrato com essa cláusula não tem como você alegar que não foi informada, não é mesmo?

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.592

há 1 ano

Contratos só devem ser assinados após lidos e entendidos. Infelizmente mera alegação de que não leu o contrato não costuma ser levado em conta pela justiça.

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