Pergunta
SIM , PORQUE O CORRETOR PRESTOU SERVIÇO E DEVIDO AO CONTRATO O PROPIETARIO DEIXOU DE VENDER PRA OUTRO CLIENTE COMPRADOR ,
há 3 anos
55Kleber De Souza Gonçalves
Celia Miranda
Perguntador
há 3 anos
Sou obrigado a pagar multa caso não compre imóvel?
O corretor fez um contrato de negociação futura da compra de um imóvel e pediu um sinal para segurar por 60 dias caso eu não conseguisse o dinheiro para comprar o imóvel na data de 60 dias perderia o sinal , porém depois de assinado o contrato no cartorio , li uma cláusula que se eu não comprar o imóvel terei que pagar uma multa de 10 por cento sobre o valor do imóvel é correto fazer isso , sendo que não fui informada pelo corretor sobre essa cláusula? Obrigada
Respostas (9)
Kleber De Souza Gonçalves
Corretor de imóveis
Respostas: 55
há 3 anos
SIM , PORQUE O CORRETOR PRESTOU SERVIÇO E DEVIDO AO CONTRATO O PROPIETARIO DEIXOU DE VENDER PRA OUTRO CLIENTE COMPRADOR ,
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 3 anos
Não pode assinar um contrato sem ler, por outro lado o corretor tem que dar toda informação do negocio.
Planalto Vip Imobiliária
Imobiliária
Nível: 3 - Master
Respostas: 2.184
há 3 anos
Se pediu o sinal e você desistir, depois de verificar toda documentação, sim, você perde o sinal. Quanto à multa de 10%, não pode existir contrato com duas garantias: ou perde o sinal ou paga a multa, as duas coisas, não.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
Sim é correto a multa.
Rosangela Fernandes Pancheri
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 145
há 3 anos
Sim existe esta Clausula, é legalizada pelo CRECI ( Conselho Regional de Corretores de Imóveis ), vai de cada profissional informar as condições sobre toda negociação. O prazo legal de arrependimento de compra de um imóvel é (07) sete dias.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Tem algum erro na tua informação ou interpretação. Se ele pediu o sinal e você perde o sinal se não fechar o negócio em 60 dias essa é a multa, a perda do sinal. Se você concluir a compra não há que se falar em multa alguma. Verifique exatamente o que diz o contrato e refaça a pergunta. Quanto a assinar contrato sem ler, é inadmissível que nos dias atuais ainda exista este tipo de situação.
Johnson
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 1 ano
Consulta um advogado ou Procon para orientar.
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
Se você assinou o contrato com essa cláusula não tem como você alegar que não foi informada, não é mesmo?
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.592
há 1 ano
Contratos só devem ser assinados após lidos e entendidos. Infelizmente mera alegação de que não leu o contrato não costuma ser levado em conta pela justiça.