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Pergunta

8

Boa noite, Débora. Tudo bem? Se o contrato já está em prazo indeterminado, a única obrigação do inquilino é avisar com 30 dias de antecedência, sob pena de ter que pagar o aviso prévio, que corresponde ao mês cheio. Quanto à caução, ela é uma garantia do contrato e serve para satisfazer eventuais dívidas de aluguéis ou reparos. Como funciona para cobrar os reparos? Fazendo uma ficha de vistoria final e comparando com a de vistoria inicial, pois a obrigação do inquilino é devolver no mesmo estado em que recebeu salvo deteriorações relacionadas à passagem do tempo e decorrentes do uso natural. Se o valor da caução não cobrir os reparos, você pode contratar um advogado e cobrar judicialmente.

há 2 anos

45

Daglia Santis

imóvel guide usuário

Debora

Perguntador

há 2 anos

É possível multa no contrato por causa do caução?

Contrato de locação náo renovado e locatario continuou no imóvel.. Tornou-se contrato por prazo indeterminado certo? Na saída, por vontade propria do locatario existe alguma multa pra ele pagar? E aproveitando, "entregar a casa como a encontrou". Ele fez a caução há 15 anos atras e náo reajustou. Agora a casa está cheia de reparos a fazer e locatario alega q ja fez a cauçáo no inicio.. E agora?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Daglia Santis

Medalha de bronze

Advogado(a)

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 265

há 2 anos

Boa noite, Débora. Tudo bem? Se o contrato já está em prazo indeterminado, a única obrigação do inquilino é avisar com 30 dias de antecedência, sob pena de ter que pagar o aviso prévio, que corresponde ao mês cheio. Quanto à caução, ela é uma garantia do contrato e serve para satisfazer eventuais dívidas de aluguéis ou reparos. Como funciona para cobrar os reparos? Fazendo uma ficha de vistoria final e comparando com a de vistoria inicial, pois a obrigação do inquilino é devolver no mesmo estado em que recebeu salvo deteriorações relacionadas à passagem do tempo e decorrentes do uso natural. Se o valor da caução não cobrir os reparos, você pode contratar um advogado e cobrar judicialmente.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 2 anos

Nenhuma multa, basta que ele comunique a intenção ao locador com 30 dias de antecedência. Quanto à caução o dinheiro está depositado (ou deveria estar depositado) em conta poupança rendendo juros. Veja o valor atualizado dessa caução e se não for suficiente para cobrir os prejuízos caberá processo contra o locatário MAS lembre-se que não será de responsabilidade dele o reparo dos desgastes inerentes ao uso do imóvel. Se.

Corretor de imóveis

Joildo Aquino Ribeiro

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 1.119

há 2 anos

1) por prazo indeterminado certo 2) tem que estudar mais.

Corretor de imóveis sem foto

Marcus André De Oliveira

Corretor de imóveis

Respostas: 19

há 2 anos

Sim o contrato passou a ser por prazo indeterminado, e o locatário na forma estipulada no contrato (talvez tendo que notificar com até 30 dias de antecedência) poderá entregar o imóvel a qualquer tempo sem multa, mas se obriga a entrega do imóvel como recebeu sob pena de desconto na caução das despesas de reformas que se façam necessárias. A caução se em dinheiro (pode ser em outro(s) bens) deveria ser depositada em conta poupança conjunta em nome do locador e locatário,. Mas na praxe (usos e costumes) isso geralmente não ocorre, mas o valor de caução deve no mínimo corresponder ao valor de tantos aluguéis e/ou fração deste para acerto em moradia (utilização do imóvel ao termino do contrato) ou devolução em espécie, ou seja, reajustado como o aluguel até o tempo atual) por isso se determina caução de tantos meses de aluguel (máximo 3 meses).

Corretor de imóveis

Alfredo Veríssimo Da Silva Júnior

Corretor de imóveis

Respostas: 18

há 2 anos

A caução vai servir para os reparos!

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 2 anos

Não há multa no prazo indeterminado e portanto a obrigação do locatário é comunicar 30 dias antes o locador da desocupação. Se ele não fizer esta comunicação o locador poderá cobrar um aluguel a mais pela ausência desse aviso, porque é obrigatório. Lei 8.245/91. Quanto a caução é obrigação do locador atualizar o valor aplicando a remuneração da poupança mesmo que não tenha depositado. A lei manda depositar e se o locador não o faz, deve reajustar mesmo assim. Portanto a caução inicial deve sofrer atualização da poupança por todo o período do contrato e ser devolvida ao locatário se o contrato for quitado. Como existe reformas a ser feita, as partes devem entrar em acordo e a caução ser usada para pagar as reformas. Se faltar o lcoatário completa, se sobrar o locador devolve. A obrigação de devolver conforme vistoria inicial persiste salvo deterioração dos anos.

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 2 anos

Procura a orientação um advogado.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.131

há 1 ano

O contrato estando no prazo indeterminado qualquer das partes pode denuncia-lo com aviso prédio de 30 dias à outra parte. E por devolver o imóvel locado nas mesmas condições que o locou não inclui. É claro, os desgastes naturais do tempo. A caução deve ser devolvida ao locatário com correção da poupança, tão logo vocês cheguem a um acordo sobre a desocupação do imóvel e o que será de responsabilidade do locatário restaurar. Ou a briga vai para a justiça. Só para esclarecimento: o locatário não tem que "reajustar a caução"; a lei diz que esse valor deveria ter sido depositado numa conta poupança, conjunta e não solidária, aberta em nome do locador e do locatário e nesse caso o valor já seria automaticamente reajustado mês a mês.

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