há 4 anos
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Pedido de imóvel alugado há 4 meses.
Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias. Esse artigo, significa que o locatário pode pedir o imóvel mesmo sem terminar o contrato? Ex. : Tenho um contrato de 30 meses e estou no imóvel há 4 meses, o locatário pode pedir o imóvel? Alguém pode me explicar, pois no artigo Art. 4o diz que não pode. Fiquei confusa.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Pedido de imóvel alugado há 4 meses.
Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias. Esse artigo, significa que o locatário pode pedir o imóvel mesmo sem terminar o contrato? Ex. : Tenho um contrato de 30 meses e estou no imóvel há 4 meses, o locatário pode pedir o imóvel? Alguém pode me explicar, pois no artigo Art. 4o diz que não pode. Fiquei confusa.
Respostas (9)
há 4 anos
há 4 anos
O artigo se refere a devolução do imóvel, porém para contratos por prazo indeterminado e não por prazo determinado que é o seu (30 meses)
Também explicando que o Locador (dono) não pode mais pedir o imóvel até o termino do contrato, atualização da lei do inquilinato.
há 4 anos
há 4 anos
há 4 anos
há 4 anos
há 3 anos
há 2 anos
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