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prorrogação tácita

o meu contrato de locação tinha vigência de 12 meses , encerrando - se em novembro . no contrato , está estipulado que após o término da vigência eu poderia rescindir sem multa . durante o período , a imobiliária informou que enviaria um novo contrato para assinatura , mas até o momento não houve contato para formalizar isso . agora , por questões familiares , preciso sair do imóvel . minha dúvida é : posso alegar “ prorrogação tácita ” e rescindir o contrato sem pagar multa ?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Prorrogação tácita.

O meu contrato de locação tinha vigência de 12 meses , encerrando - se em novembro. no contrato , está estipulado que após o término da vigência eu poderia rescindir sem multa. durante o período , a imobiliária informou que enviaria um novo contrato para assinatura , mas até o momento não houve contato para formalizar isso. agora , por questões familiares , preciso sair do imóvel. minha dúvida é : posso alegar “ prorrogação tácita ” e rescindir o contrato sem pagar multa ?

Respostas (5)

há 1 ano

OlÁ Maria Edarda Se você permaneceu no imóvel apos novembro, mesmo que por poucos dias, pode- se considerar que houve uma prorrogação tácita do contrato. A falta de contrato da imobiliária para formalizar um novo contrato pode ser um indicativo de que a locação foi prorrogada tacitamente.

há 1 ano

Sim, você pode alegar prorrogação tácita se não houve um novo contrato formalizado após o término do contrato inicial. Isso significa que o contrato continua válido automaticamente, e você pode rescindir sem multa desde que respeite o aviso prévio estipulado.

há 1 ano

Terminado o prazo contratado o contrato se prorroga por prazo indeterminado. Sua unica obrigação é notificar que ira desocupar daqui 30 dias. Se a imobiliária queria novo contrato deveria ter enviado o mesmo até 30 dias antes do término para assinatura. /não o fez, está em vigor o prazo indeterminado.

há 1 ano

Da interpretação do art 47 combinado com o art.6º, quando o prazo contratual for inferior a 30 meses, findo esse prazo o contrato se prorroga automaticamente por prazo indeterminado, podendo o locatário denunciar (rescindir) o contrato mediante aviso prévio de 30 dias. Não incorrendo em multa. Caso não faça o aviso o Locador pode exigir o pagamento equivalente a um mês de aluguel.

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