há 2 anos
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Quem paga as custas do advogado, sou eu ou o inquilino que não pagou o aluguel?
o inquilino não pagou o aluguel , eu o enviei para cartório para protesto . mesmo assim posso entrar com uma ação para receber .
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
Quem paga as custas do advogado, sou eu ou o inquilino que não pagou o aluguel?
O inquilino não pagou o aluguel , eu o enviei para cartório para protesto. mesmo assim posso entrar com uma ação para receber.
Respostas (7)
Se eu fosse você buscava um advogado ainda hoje urgente essa situação pode ficar ruim para você.
há 2 anos
Geralmente, as custas do advogado são de responsabilidade de quem contrata os serviços, ou seja, você como proprietário. Mesmo após protestar o aluguel em cartório, é possível entrar com uma ação para buscar o recebimento dos valores em atraso. Consulte um advogado para orientações específicas sobre o processo e para avaliar as melhores estratégias legais para o seu caso.
há 2 anos
O cartório de protesto é o melhor meio de receber e negativar o locatário. Não impede ação judicial seja de despejo e cobrança ou somente cobrança. A cobrança sem despejo pode ser feita no juizado especial, mas sinceramente, se ele não pagar para o cartório, não vai pagar na justiça. Entre então com despejo judicial. Quem paga as custas é você. O advogado também, depois entra no calculo do que o locatário deve te pagar.
há 2 anos
Geralmente depende quem cada um arque com seu pagamento.
há 2 anos
Sim, pode entrar com uma ação.
há 2 anos
Sim, claro. Se o protesto não resolveu resta o processo judicial. Você paga seu advogado.
há 2 anos
Sim é possível.
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