Pergunta
DIRETO AO PONTO: Se estiver estipulado em contrato sim, se ele pegou o imóvel em perfeitas condições ele deve devolver nas mesmas condições, mas isso tem que ser bem especificado no contrato, pois é feito a vistoria antes e depois da entrega do imóvel se os dois assinaram ele tem que acatar.
há 1 ano
95Vanderson Ferri

Jorge Fernandes
Perguntador
há 1 ano
O INQUILINO DEVE DEVOLVER O APARTAMENTO PINTADO?
Após o final do contrato de locação o inquilino devolve o apartamento pintado?
Respostas (12)

há 1 ano
DIRETO AO PONTO: Se estiver estipulado em contrato sim, se ele pegou o imóvel em perfeitas condições ele deve devolver nas mesmas condições, mas isso tem que ser bem especificado no contrato, pois é feito a vistoria antes e depois da entrega do imóvel se os dois assinaram ele tem que acatar.

há 1 ano
Jorge, boa noite! Via de Regra, se no momento da saída de um inquilino de um imóvel, este estiver com à Pintura intacta e perfeita de igual modo, de qdo você entrou, não há necessidade de pintar não. O que define isto é a Vistoria feita pela ocasião de sua saída do Imóvel! Att Zafir Russo

há 1 ano
Somente se tiver recebido com pintura nova e constar no contrato escrito ou vistoria inicial. A ausência de vistoria inicial onde conste pintura nova impede o locador de exigir o mesmo na devolução do imóvel. Se não houver vistoria inicial o contrato deve prever em cláusula que o imóvel foi entregue com pintura nova e assim deve ser devolvido citando cor, tipo de tinta das paredes e esquadrias e marca da tinta.

há 1 ano
Se constar em contrato sim! O inquilino tem por obrigação entregar o imóvel, melhor ou igual o que pegou!

há 9 meses
O imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue. Geralmente estas condições constam no contrato de locação e são acordadas previamente entre as partes.

há 9 meses
Completando minha resposta mais acima, em SP já há decisões judiciais que favorecem o inquilino considerando a pintura nova desgastada pelo uso do imóvel como desgaste de uso e não havendo dano provocado pelo locatário este fica dispensado de pintar tornando sem efeito a cláusula que exige pintura. Talvez por isto as empresas de seguro fiança não cobrem na justiça os locatários. Aqui no RS os julgados continuam favorecendo o locador se constar em contrato.