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Quem paga fundo de reserva locador ou Locatario?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 6 anos

Quem paga fundo de reserva locador ou Locatario?

Respostas (12)

há 6 anos

SEMPRE LOCADOR SEMPRE O DONO DO IMÓVEL O FUNDO DE RESERVA SE DESTINA A COBRIR DANOS OU REFORMAS OU CUSTAS DO CONDOMÍNIO ELE SE FORMA PELO QUE SOBRA DO CONDOMÍNIO MENSAL OU NÃO SOBRANDO NADA EM CARNE A PARTE. O CONDOMÍNIO MENSAL É PAGO PELO INQUELINO A ADMINISTRADORA OU DIRETAMENTE AO LOCADOR PORÉM ESTE ENCARGO MESMO É ATRASO DEVE SER PAGO PELO PROPRIETÁRIO PARA EVITAR QUE SEU NOME SEJA INCLUIDO NA LISTA DE DEVEDORES 
Usuário com plano ativo

há 5 anos

A Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva.

há 6 anos

O locador quando for despesa extra e o lcoatário quando for despesa ordinária. Por exemplo. Funcionários recebem férias e décimo terceiro. O condomínio pode fazer uma chamada extra mensal para formar um fundo de reserva para pagamento destas despesas no final do ano, perfeitamente legal, baixo valor e evita que em dezembro a taxa condominial seja cobrada em dobro. Assim temos uma chamada extra mensal depositada em um fundo de reserva para pagamento de obrigações de responsabilidade de todos. Já a chamada extra para despesas extraordinárias como instalações novas, substituições de instalações velhas, pintura externa, troca de piso etc, são exclusivas do proprietário.

há 5 anos

Isso porque a Lei 8245/91,a Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.

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