há 6 anos
O locador quando for despesa extra e o lcoatário quando for despesa ordinária. Por exemplo. Funcionários recebem férias e décimo terceiro. O condomínio pode fazer uma chamada extra mensal para formar um fundo de reserva para pagamento destas despesas no final do ano, perfeitamente legal, baixo valor e evita que em dezembro a taxa condominial seja cobrada em dobro. Assim temos uma chamada extra mensal depositada em um fundo de reserva para pagamento de obrigações de responsabilidade de todos. Já a chamada extra para despesas extraordinárias como instalações novas, substituições de instalações velhas, pintura externa, troca de piso etc, são exclusivas do proprietário.