há 4 anos
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O locador tem direito de reter bens do locatário?
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Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
O locador tem direito de reter bens do locatário?
Respostas (11)
NUNCA, jamais faça isso, é ilegal e pode dar uma indenização de 12 a 24 alugueis ao locatário. Entrar no imóvel e reter bens do locatário é invasão de domicilio e furto. O locatário no ato deve chamar a policia, fazem boletim de ocorrência policial por invasão e furto e acionar a justiça. A locação transfere ao inquilino a posse direta do imóvel locado. O imóvel passa a ser o domicilio deste e o contrato regido por lei especial 8.245/91. O locador mantém a posse indireta que somente retorna para ele com sentença judicial ou devolução das chaves pelo locatário. Qualquer problema deve ser resolvido pelos meios legais que a lei assegura ao locador e locatário. Aquele ditado de "o imóvel é meu e eu faço o que quiser" é verídico. Faça o que bem entender com o imóvel, mas não o aluguel porque a partir disso tens um negocio como outro qualquer regido por lei e estará sujeito aos direitos e deveres previsto.
há 4 anos
Sim, através de Penhor!
há 4 anos
Negativo.
há 4 anos
Acho que pode reter, para garantir o pagamento de alugueis atrasados. Tudo deve ser feito dentro da lei.
há 4 anos
Sim, tem. Mas é preciso observar atentamente os trâmites legais conforme artigo 1467 do código civil.
há 4 anos
Nunca, vc pode processar ele(a) quando desejar. A não ser que esteja em contrato.
há 4 anos
Sim.
há 3 anos
Tem sim, mas ele precisa imediatamente pedir a homologação desse penhor. Essa possibilidade está disciplinada no código civil, artigos 1467-1472.
há 3 anos
Eu desconheço!
há 2 anos
Não, isso é apropriação indébita, somente com autorização judicial para poder praticar tal ato, ou, o locatário poderá processar por apropriação indébita ou por furto mesmo, o locador não pode e nem deve entrar no imóvel enquanto houver contrato vigente, sob risco de responder judicialmente em caso do locatário sentir falta de algum de seus pertences.
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