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O locador tem direito de reter bens do locatário?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

O locador tem direito de reter bens do locatário?

Respostas (11)

há 4 anos

NUNCA, jamais faça isso, é ilegal e pode dar uma indenização de 12 a 24 alugueis ao locatário. Entrar no imóvel e reter bens do locatário é invasão de domicilio e furto. O locatário no ato deve chamar a policia, fazem boletim de ocorrência policial por invasão e furto e acionar a justiça. A locação transfere ao inquilino a posse direta do imóvel locado. O imóvel passa a ser o domicilio deste e o contrato regido por lei especial 8.245/91. O locador mantém a posse indireta que somente retorna para ele com sentença judicial ou devolução das chaves pelo locatário. Qualquer problema deve ser resolvido pelos meios legais que a lei assegura ao locador e locatário. Aquele ditado de "o imóvel é meu e eu faço o que quiser" é verídico. Faça o que bem entender com o imóvel, mas não o aluguel porque a partir disso tens um negocio como outro qualquer regido por lei e estará sujeito aos direitos e deveres previsto.

há 2 anos

Não, isso é apropriação indébita, somente com autorização judicial para poder praticar tal ato, ou, o locatário poderá processar por apropriação indébita ou por furto mesmo, o locador não pode e nem deve entrar no imóvel enquanto houver contrato vigente, sob risco de responder judicialmente em caso do locatário sentir falta de algum de seus pertences.

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