há 5 anos
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O imóvel sendo vendido, eu como locatário tenho alguma garantia?
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Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 6 anos
O imóvel sendo vendido, eu como locatário tenho alguma garantia?
Respostas (12)
O contrato de locação prevê os direitos do locatário.
há 6 anos
Não o locatário não tem garantia na venda do imóvel, o que ocorre é que o locatário tem a preferência na compra e somente com a negativa de interesse ou seu silêncio após 30 dias, o proprietário pode ofertá-lo a terceiros. Feito isso, o locatário tem 90 dias para desocupar o imóvel.
há 6 anos
A lei garante que o inquilino terá um prazo hábil para sair do imóvel
há 6 anos
Existem algumas regras a qual tem que seguir, onde o proprietário tem que avisar o locatario com antecedencia se tem interesse em comprar o imóvel.
há 6 anos
Na verdade, qdo. você aluga um imóvel que já estava à venda ou para alugar, você já sabia mesmo antes de alugar. Aí então não se trata de garantia!
Agora qdo você está em um imóvel através de locação e este Imóvel é posto à venda, você como inquilino tem à preferência pelo mesmo preço na compra. Caso não lhe interesse, de comum acordo fica estipulado um prazo p/ você deixar o Imóvel!
há 6 anos
O Locatário tem praso a desocupar o imóvel no prazo de 90 dias, sem ter que pagar multa.
há 5 anos
Isto significa que o locatário tem o direito de comprar o imóvel alugado,
há 6 anos
"Durante o período do contrato, o dono não pode pedir o imóvel para o locatário exceto quando há uma infração contratual. A primeira das obrigações do inquilino é o pagamento do aluguel e a falta de pagamento justifica a ação de despejo. Outro exemplo é quando o imóvel é danificado pelo locatário ou, ainda, a finalidade é diferente daquela contratada, quando o imóvel é residencial e acaba sendo usado para fins comerciais. Finalizado o período de locação, o contrato passa a ter um prazo indeterminado e, então, o proprietário pode pedir o imóvel para alguns fins, como a moradia própria, de parentes próximos ou até reforma. Em ambos os casos, o proprietário deve notificar o inquilino da decisão de retomada do imóvel e dar a ele 30 dias para liberar o local. "
há 6 anos
Somente se o contrato de locação tiver clausula de vigência e for averbado na matricula do imóvel é que terás a garantia de que o comprador será obrigado a seguir o contrato até o final. Como nenhum proprietário concede esta cláusula em contratos residenciais, você terá a garantia em lei de prazo de desocupação de no mínimo 90 dias após a venda.
há 5 anos
Ola
se você recebeu a notificação dando preferência para voce, e por ventura não irá comprar, caso este imóvel seja vendido, o novo proprietário irá solicitar a sua saída, você tem até 90 dias para desocupar o mesmo (lei do inquilinato)
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