há 6 anos
"Durante o período do contrato, o dono não pode pedir o imóvel para o locatário exceto quando há uma infração contratual. A primeira das obrigações do inquilino é o pagamento do aluguel e a falta de pagamento justifica a ação de despejo. Outro exemplo é quando o imóvel é danificado pelo locatário ou, ainda, a finalidade é diferente daquela contratada, quando o imóvel é residencial e acaba sendo usado para fins comerciais. Finalizado o período de locação, o contrato passa a ter um prazo indeterminado e, então, o proprietário pode pedir o imóvel para alguns fins, como a moradia própria, de parentes próximos ou até reforma. Em ambos os casos, o proprietário deve notificar o inquilino da decisão de retomada do imóvel e dar a ele 30 dias para liberar o local. "