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Inquilino deve pagar fundo de reserva?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Inquilino deve pagar fundo de reserva?

Respostas (9)

há 5 anos

Completamente ilegal e inclusive a Lei não permite o repasse ao inquilino. Há imobiliárias online e físicas que obrigam o inquilino a pagar para depois devolver no mês seguinte sem correção. Há imobiliárias no Paraná que inclusive, determinam em contrato a obrigação do inquilino pagar e depois pedir devolução em um determinado prazo sob pena de não o fazendo perder o direito a devolução. O mais absurdo é que o CRECI do PR não toma qualquer atitude em punir estas empresas. Minha recomendação é procurar um advogado e acionar o locador com infração legal que a indenização pode chegar a 24 alugueis. Só existe uma hipótese de o inquilino pagar o fundo de reserva que é quando a despesa do condomínio mensal é maior que a receita e o sindico tem que usar o fundo de reserva e depois devolver o dinheiro. Nesse caso o síndico faz chama extra para devolver os valores ao fundo e todos pagam. Há nesse caso devolução, como se fosse um empréstimo. Note que é 'chamada extra". O fundo dos funcionários para pagar 13 e férias não é fundo de reserva, e estes os inquilinos pagam pois evita ter que cobrar duas cotas no final do ano para manter a Receita em dia.

há 5 anos

A lei do inquilinato determina que cabe a locatorio o pagamento apenas das despesas ordinarias do condominio,ja as despesas extraordinarias no caso fundo de reserva e de responsabilidade do proprietario do imovel e devem ser pagas por ele.

há 2 anos

Não. Fundo de reserva quem paga é o proprietário, eventualmente se o condomínio utilizar o fundo de reserva para cobrir despesa ordinária, desde que haja comprovação, a parcela do fundo de reserva destinada a repor esse valor, pode ser atribuída ao inquilino, se essa ocorrência se der na vigência do contrato de locação.

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