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Posso alugar imóvel residencial para CNPJ?

Alugando um imóvel para fins residêncial, porém o locatário que alugar através da empresa dele (PJ). Como fica essa questão o contrato deixa de ser residêncial? Como redigir esse contrato? Quais documentos necessários a serem apresentados pelo locatário?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Posso alugar imóvel residencial para CNPJ?

Alugando um imóvel para fins residêncial, porém o locatário que alugar através da empresa dele (PJ). Como fica essa questão o contrato deixa de ser residêncial? Como redigir esse contrato? Quais documentos necessários a serem apresentados pelo locatário?

Respostas (7)

há 4 anos

Locação diferenciada porque pessoa jurídica não reside e portanto o contrato será não residencial em nome da pessoa jurídica com autorização para fulano de tal residir. O locatário é a empresa, em clausula própria se determina quem esta autorizado a residir e qualificação dentro da empresa. O contrato não tem a proteção dos art.46 e 47 em relação a desocupação por ser diferenciado. Existem outros cuidados a constar que depende de cada situação especifica.

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