há 6 anos
Com início por meio do decreto 4.857 de no ano de 1.939,a transcrição de imóvel passou a ser realizada no Cartório de Registro de Imóveis. Antes, o registro tinha, basicamente, a função de transcrever as transmissões no livro de Transcrição, e, a partir desse modelo de registro, era possível ter acesso aos dados pessoais do proprietário, enquanto o imóvel era figurado como mero objeto.
Este modo de realizar a transcrição fazia com que as mesmas foram realizadas por meio de uma descrição precária do imóvel como, por exemplo, quando ocorria alguma alteração de proprietários no imóvel, um novo número de transcriçaõ era gerado, e o anterior era finalizado.
Muitas pessoas acabam por confundir a transcrição de imóvel com a matrícula de imóvel. O que diferente os dois atos notariais é que o número da matrícula permanece o mesmo, ainda que ocorra a transmissão da propriedade (seja por compra ou venda). A alteração no número da matrícula pode ocorrer em casos de desmembramento, dentre outras questões específicas