há 5 anos
Os tributos é de competência municipal e deve ser pago ao município onde estiver situado o imóvel e são tabeladas de acordo com o valor do imóvel. A primeira taxa a ser paga é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Destinada ao município, é um percentual sobre o valor venal do imóvel. O ITBI tem que ser pago em parcela única. Se o imóvel não tiver sido comprado, e sim recebido por doação ou herança, o novo proprietário pagará o Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCMD). Após o pagamento do imposto, é preciso que vendedor e comprador façam a escritura pública de venda do imóvel. Cada Estado possui uma alíquota do ITCMD. Mas, além da incidência desse imposto, existem alguns outros custos na hora de fazer a transferência de imóvel ao herdeiro, como:
O próximo passo é registrar a escritura no <a href="https://www.imovelguide.com.br/consultas/busca-de-cartorios-de-registro-de-imoveis-de-todo-brasil" >Cartório de Registro de Imóveis</a> onde está situado o imóvel para que a propriedade passe definitivamente para o nome do novo proprietário - a escritura só contém uma anotação do compromisso de compra e venda que será atualizada na matrícula do imóvel (o "RG" do imóvel) assim que for registrada.