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Pergunta

8

apresentar a documentação do imovel, junto a credora

há 3 anos

115

Ocelio

imóvel guide usuário

Pedro Costa Bastos

Perguntador

há 3 anos

Pode penhorar imóvel com usufruto?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Ocelio

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 106

há 3 anos

Apresentar a documentação do imovel, junto a credora.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 3 anos

Apesar do direito real de usufruto, a princípio, não poder ser penhorado por pertencer a categoria dos bens inalienáveis, o direito de usar e gozar do bem sobre o qual recai o usufruto, pode ser transferido, por se tratar de direito pessoal, transferível e de valor econômico. Tanto é possível que o art. 897 do NCPC e o art. 1393 do CC consolidam que não há impedimento para que a penhora recaia sobre o direito de usufruto podendo ser a cessão do exercício de tal direito à título oneroso ou até mesmo gratuito. fonte. Migalhas.com.br.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

O direito de usufruto não pode ser penhorado porque não se pode transferir este direito a terceiros. O imóvel gravado dependendo sim pode ser penhorado. O que ocorre é que ninguém vai comprar um imóvel penhorado e levado a leilão em que o direito de usar e colher os frutos estarão de forma vitalícia com o usufrutuário.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 3 anos

O direito de usufruto não pode ser objeto de penhora, como conseqüência da sua inalienabilidade.

Corretor de imóveis

Messias

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 127

há 3 anos

O direito de usufruto não pode ser objeto de penhora, como conseqüência da sua inalienabilidade.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 3 anos

“o direito de usufruto não pode ser objeto de penhora, como conseqüência da sua inalienabilidade. O exercício desse direito, porém, pode ser penhorado, consoante doutrina geralmente admitida e sancionada por pacífica jurisprudência”

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