há 5 anos
De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.