há 6 anos
A modalidade de garantia de pagamento de aluguel tem por objetivo garantir ao dono do imóvel o ressarcimento de aluguéis e encargos não pagos pelo inquilino. Cobre despesas de aluguel, condomínio, IPTU, água, luz, gás, bem como multas contratuais, danos ao imóvel e pintura, tanto em locações comerciais quanto residenciais. Substitui completamente outros tipos de garantia, tais como fiador, caução, carta de fiança bancária ou título de capitalização. Com a paralisação de atividades, em especial das pequenas e médias empresas, bem como uma possível alta do desemprego, a incapacidade de pagamento dos alugueis é provável, levando a um relevante índice de reclamações de sinistro. Não há previsão de exclusão nas apólices para os riscos decorrentes de pandemias. As seguradoras ainda não se manifestaram a respeito.