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Pergunta

8

A relação jurídica existente entre as partes em um contrato de locação não é classificada como relação de consumo, visto que não incide aplicação do Código de Defesa do Consumidor, havendo pois legislação específica para regulamentação de contratos dessa natureza (lei nº 8.245/91). Desta feita o contrato de locação não era considerado um título extrajudicial. Porém com o advento do Novo Código de Processo Civil, o legislador atribuiu ao contrato de locação a qualidade de título executivo (art. 784, inciso V), passando assim o mesmo a ser suscetível de protesto. Desta forma é possível que o locador, ou a administradora do imóvel, realizem a inclusão do nome do locatário/fiador nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) em casos de inadimplência.

há 3 anos

207

Cerigatto

imóvel guide usuário

Dirceu E.

Perguntador

há 3 anos

Posso colocar nome de inquilino inadimplente no Serasa?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 3 anos

A relação jurídica existente entre as partes em um contrato de locação não é classificada como relação de consumo, visto que não incide aplicação do Código de Defesa do Consumidor, havendo pois legislação específica para regulamentação de contratos dessa natureza (lei nº 8.245/91). Desta feita o contrato de locação não era considerado um título extrajudicial. Porém com o advento do Novo Código de Processo Civil, o legislador atribuiu ao contrato de locação a qualidade de título executivo (art. 784, inciso V), passando assim o mesmo a ser suscetível de protesto. Desta forma é possível que o locador, ou a administradora do imóvel, realizem a inclusão do nome do locatário/fiador nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) em casos de inadimplência.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 3 anos

O locador deverá comparecer a um Cartório de Protesto de Títulos, e nele apresentar o contrato de locação, as notificações enviadas e documentos que lhe sejam requeridos. O processo de solicitação de negativação perante os órgãos é todo efetuado pelo próprio Cartório.

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

Para inserir um devedor no Serasa é preciso que a empresa se filie ao serviço, já no SPC é necessário que o seu negócio seja associado à uma CDL. Em ambos os casos é preciso que quem irá cadastrar o cliente devedor tenha um CNPJ, não é permitido que essa operação seja executada por um CPF.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Não recomendo. É preciso autorização expressa na forma da lei em contrato. Uma vez inadimplente cobra-se via protesto e o cartório é que irá colocar o nome no SPC.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 5.994

há 6 meses

Pode, mas o locador deve enviar notificação por escrito, antes de faze-lo, informando que o CPF será negativado em caso de não pagamento.

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