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Como é calculado o valor venal de um imóvel?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 6 anos

Como é calculado o valor venal de um imóvel?

Respostas (9)

há 6 anos

Algumas características levadas em conta no cálculo são as características físicas(posição, idade, tipologia) e a função da edificação(se é comercial, residencial ou outro), também a média de valor por m² da região. O cálculo do valor venal do imóvel segue a seguinte fórmula:

V = A x VR x I x P x TR

Sendo:

V = valor venal do imóvel;
A = área do terreno ou edificação;
VR = valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de Valores do Município (PGV);
I = <a href="https://www.imovelguide.com.br/consultas/descubra-o-ano-de-construcao-de-um-imovel-em-sao-paulo" >idade do imóvel</a> (contada a partir da concessão do “Habite-se”, da reconstrução ou da ocupação do imóvel — quando não houver “Habite-se”);
P = posição do imóvel no logradouro;
TR = tipologia residencial ou característica construtivas (modificações, acréscimos reformas etc. ). Esse cálculo porém pode variar entre diferentes cidades, é sempre importante se atentar à legislação do seu município para evitar equívocos.

há 6 anos

Tratando-se de bens imóveis, o valor venal é calculado levando em conta o preço que a unidade imobiliária alcançaria em uma operação de compra e venda simples, considerando a função da área da edificação, as características do imóvel (idade, posição, tipologia), sua utilização (residencial ou não).

há 6 anos

O valor venal é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens. A finalidade principal é servir de base para o cálculo de certos impostos e — em alguns casos — emolumentos judiciais ou administrativos. Para a quantificação, são utilizados critérios objetivos estabelecidos em lei que variam segundo o tempo e o lugar em que o bem se encontra, e segundo o seu gênero e espécie. Tratando-se de bens imóveis, o valor venal é calculado levando em conta o preço que a unidade imobiliária alcançaria em uma operação de compra e venda simples, considerando a função da área da edificação, as características do imóvel (idade, posição, tipologia), sua utilização (residencial ou não) e seu respectivo valor unitário padrão (valor do metro quadrado dos imóveis no logradouro). O cálculo do valor venal de imóveis edificados residenciais segue a seguinte metodologia:


V = A. VR. I. P. TR


onde:


V = valor venal do imóvel;


A = área da edificação;


VR = valor unitário padrão residencial, de acordo com a Planta de Valores do Município;


I = fator idade (Tabela 1), aplicável em razão da idade do imóvel contada a partir do exercício seguinte ao da concessão do "habite-se", da reconstrução ou da ocupação do imóvel se este não tiver "habite-se";


P = fator posição (Tabela 2), varia conforme a localização do imóvel em relação ao logradouro;


TR = fator tipologia residencial (Tabela 3), de acordo com as características construtivas do imóvel, consideradas as suas reformas, acréscimos e modificações.

há 6 anos

Tratando-se de bens imóveis, o valor venal é calculado levando em conta o preço que a unidade imobiliária alcançaria em uma operação de compra e venda simples, considerando a função da área da edificação, as características do imóvel (idade, posição, tipologia), sua utilização (residencial ou não)

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