há 6 anos
Algumas características levadas em conta no cálculo são as características físicas(posição, idade, tipologia) e a função da edificação(se é comercial, residencial ou outro), também a média de valor por m² da região. O cálculo do valor venal do imóvel segue a seguinte fórmula:
V = A x VR x I x P x TR
Sendo:
V = valor venal do imóvel;
A = área do terreno ou edificação;
VR = valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de Valores do Município (PGV);
I = <a href="https://www.imovelguide.com.br/consultas/descubra-o-ano-de-construcao-de-um-imovel-em-sao-paulo" >idade do imóvel</a> (contada a partir da concessão do “Habite-se”, da reconstrução ou da ocupação do imóvel — quando não houver “Habite-se”);
P = posição do imóvel no logradouro;
TR = tipologia residencial ou característica construtivas (modificações, acréscimos reformas etc. ). Esse cálculo porém pode variar entre diferentes cidades, é sempre importante se atentar à legislação do seu município para evitar equívocos.
V = A x VR x I x P x TR
Sendo:
V = valor venal do imóvel;
A = área do terreno ou edificação;
VR = valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de Valores do Município (PGV);
I = <a href="https://www.imovelguide.com.br/consultas/descubra-o-ano-de-construcao-de-um-imovel-em-sao-paulo" >idade do imóvel</a> (contada a partir da concessão do “Habite-se”, da reconstrução ou da ocupação do imóvel — quando não houver “Habite-se”);
P = posição do imóvel no logradouro;
TR = tipologia residencial ou característica construtivas (modificações, acréscimos reformas etc. ). Esse cálculo porém pode variar entre diferentes cidades, é sempre importante se atentar à legislação do seu município para evitar equívocos.