há 5 anos
Menor de 16-18 que tenha sido emancipado ou um imóvel em nome de um filho menor somente poderá ser vendido se autorizado judicialmente e por necessidade ou evidente interesse do menor, o que deverá ser comprovado judicialmente. A venda por necessidade é aquela que necessita ser feita para o bem estar e subsistência dos filhos, para alimentação ou para o atendimento de despesas médicas e hospitalares, por exemplo. Já o interesse da prole seria, por exemplo, para adquirir outro bem ou investir o dinheiro em negócio mais seguro e rentável.