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Pergunta

10

PRECISA SIM, VERIFICAR QUAL O REGIME DE CASAMENTO

há 3 anos

27

Cristina Wagner Salvadori

imóvel guide usuário

William Abrão

Perguntador

há 3 anos

Venda de imóvel precisa da assinatura do cônjuge?

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Cristina Wagner Salvadori

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata

Corretor de imóveis

Nível: 7 - Executivo

Respostas: 4.044

há 3 anos

PRECISA SIM, VERIFICAR QUAL O REGIME DE CASAMENTO.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Sim, é obrigatório a anuência do cônjuge se for imóvel de bem particular ou que o cônjuge seja também vendedor em imóveis comuns ao casal.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 3 anos

Sim precisa se forem casados no civil.

Corretor de imóveis

Rosangela Fernandes Pancheri

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 145

há 3 anos

Sim , tem que ter e toda a documentação, mesmo se o regime do casamento for com separação de bens ou tenha o contrato nupcial. Só no caso de divorciados com averbação , dai não precisa de assinar.

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 1 ano

Segundo a lei vigente no Brasil, pessoas casadas precisam da assinatura do cônjuge para comprar ou vender imóvel.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 2 anos

Sim, precisa. Única exceção se o regime adotado no casamento foi o de separação absoluta dos bens.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 9 meses

A depender, se estiver contendo o nome do cônjuge como proprietário ou simplesmente averbado o casamento, será necessário a assinatura e anuência do cônjuge para que ocorra a transferência da posse e a venda, não existe como vender sem informar o cônjuge, isso é o casamento.

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