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Serviços mal prestados pela imobiliaria, o locador se responsabiliza?

Tenho tido alguns problemas com o imovel que estou alugando. A maioria desses problemas deve-se a serviço mal prestado pela imobiliária. Emails que não são respondidos ou que simplesmente demoram muito para serem solucionados.

Usuário do Fórum

Berckmans perguntou:

há 6 anos

Serviços mal prestados pela imobiliaria, o locador se responsabiliza?

Tenho tido alguns problemas com o imovel que estou alugando. A maioria desses problemas deve-se a serviço mal prestado pela imobiliária. Emails que não são respondidos ou que simplesmente demoram muito para serem solucionados.

Respostas (11)

há 6 anos

A imobiliária administra seu imóvel e recebe por isso. Com certeza vc deve ter documentos que comprovem isto. Normalmente cobra-se de 6 a 8% sobre o valor do aluguel para administrar seu imóvel. Dentro desta prestação de serviços existem regras para vc e para a imobiliária. A imobiliária deverá prestar contas de tudo relacionado ao inquilino e caso não o faça e vc não quer utilizar um advogado, busque o CRECI de sua região e faça uma denúncia levando todas as documentaçoes concernentes a este aluguel. Se mesmo assim nada for resolvido, recorra a um excelente advogado. Vc ganhará a causa e a imobiliária ainda pagará as custas dele.

há 6 anos

DIRETO AO PONTO: O PROPRIETÁRIO CONTRATA UMA EMPRESA PARA ADMINISTRAR PARA QUE ESSA PRESTE UM BOM SERVIÇO. CABE AO PRESTADOR CUMPRIR O CONTRATO, SE ESTE SERVIÇO NÃO ESTÁ OCORRENDO É DIEREITO SEU SE ANTECIPAR A MAIORES PROBLEMAS E SOLICITAR A REPARAÇÃO DE PROBLEMAS JUNTO A EMPRESA OU MEDIANTE APOIO DE UM ADVOGADO.

há 5 anos

A imobiliária deve atuar com zelo, presteza, responsabilidade no momento da avaliação da documentação do pretenso inquilino, solicitando todos os documentos necessários, sendo de inquilino, fiador, certidão de matrícula, comprovante de renda entre demais documentos necessários.

há 5 anos

Vamos por partes. A imobiliária é procuradora do locador e age em nome deste não podendo tomar determinadas providencias sem que ele autorize. Perante você a imobiliária é prestadora de serviços atuando o código do consumidor, já entre você e o locador a Lei do Inquilinato 8.245/91 atua. A maiorias das imobiliárias não responde Email pelo simples fato de que são funcionários que os abrem e estes não tem competência para resolver problemas da locação. Uma resposta equivocada e o locatário(você) tem em mãos provas que podem prejudicar o locador. Notifique o locador sempre por escrito em duas via e entregue na imobiliária, quem recebe assina e carimba com data a segunda via que fica com você e desta forma ninguém vai dizer que o teu email não chegou. Aviso de cobrança não é constrangimento a não ser que venha em documento aberto para qualquer um ler. Aviso é forma inequívoca de evitar prejuizo maior ao devedor fazendo prova de que te avisaram. A imobiliária pode simplesmente entregar para o departamento jurídico cobrar em cartório de protesto negativando o CPF após 30 dias e isso pode ser feito com um dia de atraso. Se estão te enviando aviso é porque o locador tem intenção de evitar cartório e justiça. Como você não disse qual o exato problema só posso te dizer que. . . . Compareça na imobiliária pessoalmente e resolva a questão. Se a imobiliária é digital, nesse caso procure direto um advogado pois sendo 1005 digital o contato com você e solução deve ser imediato. Faça provas gravando áudio, dando print de tela, guardando email sem resposta entre outros.

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