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Primeiro aluguel é integral pra imobiliária?

As imobiliárias costumam ficar com o valor do primeiro aluguel. Caso o imóvel seja alugado com valor único, não recaindo ao locatário nenhuma outra despesa, como condomínio e IPTU, o valor que cabe à imobiliária referente ao primeiro aluguel é integral ou desconta-se o condomínio, uma vez que este valor cabe ao locador pagar? Ou seja, o <a href="https://www.imovelguide.com.br/verificador-de-valor-de-condominio" >valor de condomínio</a> e IPTU do primeiro aluguel fica para o locador ou a imobiliária fica com tudo?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Primeiro aluguel é integral pra imobiliária?

As imobiliárias costumam ficar com o valor do primeiro aluguel. Caso o imóvel seja alugado com valor único, não recaindo ao locatário nenhuma outra despesa, como condomínio e IPTU, o valor que cabe à imobiliária referente ao primeiro aluguel é integral ou desconta-se o condomínio, uma vez que este valor cabe ao locador pagar? Ou seja, o valor de condomínio e IPTU do primeiro aluguel fica para o locador ou a imobiliária fica com tudo?

Respostas (10)

há 5 anos

Deve-se deixar bem claro o valor do aluguel e encargos, e estes podem sofrer reajustes. O valor do primeiro aluguel fica para a imobiliária a titulo de pagamento de honorários pela intermediação da locação do imóvel. É o fruto do seu trabalho.

há 5 anos

O valor da intermediação é integral, sem qualquer desconto. Pacote fechado se faz em locação por temporada. Na locação residencial é prejudica ao locador e este é um dos motivos. O locador esta fazendo uma manobra no contrato embutindo no valor do aluguel as taxas. O que ocorre é que os honorários da imobiliária incidem sobre o aluguel e portanto não há como separar as taxas. Da mesma forma se o condomínio subir no meio do contrato você não poderá repassar para o valor do aluguel porque o locatário não é responsável por pagar condomínio. O ônus será assumido pelo locador que perderá renda.

há 2 anos

A colocação correta seria a imobiliária é remunerada pelo serviço de intermediação na locação pelo valor correspondente ao primeiro aluguel. Agora o que compõem esse valor deve ser acordado entre as partes quando da contratação dos serviços. Entendemos que justo seria sobre o valor do aluguel em sí, pois, os acessórios condomínio e IPTU é mero reembolso de despesas ao locador.

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