há 5 anos
O nome correto é caução e é utilizada em um contrato de locação como garantia. Pode ser bem móvel (carro, moto, dinheiro, título de capitalização) ou um bem imóvel. - Se o locador/proprietário aceitar dinheiro:
Por lei tem o limite de até 3 aluguéis a ser depositado na conta de um administrador/imobiliária. Este valor será devolvido ao final do contrato, corrigido com base na poupança desde que não haja pendências: aluguel, água, luz, IPTU ou imóvel em desacordo do início do contrato. - Caução imóvel:
O imóvel deverá estar no nome do atual proprietário. Para que surta efeito o contrato de locação deverá ser levado a registro no cartório de competência (onde o imóvel está registrado) para ser feita a averbação na Matrícula do imóvel. - Caução com título de capitalização. O valor de garantia exigida pelo proprietário pode equivaler normalmente de 6 a 12 aluguéis. Este será o valor do título. O título é adquirido pelo inquilino tendo como beneficiário o proprietário/imobiliária com pagamento à vista para seguradora, que ficará em posse do título enquanto durar o contrato. Ao final do contrato o proprietário/imobiliária faz uma declaração de que o título pode ser resgatado pelo inquilino, desde que não haja pendências.