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Caução de aluguel incide ir?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Caução de aluguel incide ir?

Respostas (7)

há 5 anos

Não e o locador não pode descontar nenhuma taxa ou imposto do inquilino além de ser obrigado a devolver o mesmo com a correção da poupança mesmo que não tenha depositado nesta. Caução é garantia contratual. Há imobiliárias que aplicam o valor e depois querem descontar imposto e taxas o que é ilegal e aproveito para lembrar que se aplicar os rendimentos da aplicação pertencem ao inquilino. É difícil conseguir provar, mas não impossivel. Declare em Bens e direitos código 99.

há 5 anos

O locatário deve declarar o depósito do caução na ficha de bens e direitos com o código 99 - Outros bens e direitos informando o valor do depósito , o nome e CNPJ da imobiliária ou do locador (depende de qual titularidade é a conta caução), bem como as condições do contrato.

há 3 anos

Não, caução de aluguel não pertence ao locador até que haja a necessidade de uso, o CAUÇÃO deve ser aberto uma conta poupança em nome conjunto do locador e locatário, para que na ausência do pagamento de um mês de aluguel os dois façam a liberação do valor relativo aquele mês, ou, se o locatário honrar com todos os meses, ao final o dinheiro seja devolvido reajustado e corrigido pela TR.

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