Pergunta
Sugiro que devolva porque você cometeu uma infração legal. A lei do Inquilinato 8.245/91 veta a cobrança de aluguel antecipado quando o contrato tem garantia. Você cobrou garantia por caução em dinheiro e portanto não podia ter cobrado o primeiro aluguel antes de fechar o mês porque contrato com garantia o aluguel é pago depois do uso do mês. Você cometeu uma infração sujeita ao pagamento de multa contratual determinada no teu contrato e se for o caso indenização. Devolva o aluguel e fique com a caução como indenização por ter desfeito o contrato que mesmo não assinado caracterizou por conta do pagamento. Que mania que as pessoas tem de pagar valores de locação antes de assinar contrato e receber as chaves, arf!
há 3 anos
129Maria ângela Camini
Vanessa
Perguntador
há 3 anos
Preciso devolver o caução após desistência da inquilina?
Aluguei um ponto comercial a inquilina já pagou o caução e um mês antecipado, mas não assinou o contrato ela desistiu do aluguel, tenho que devolver o caução?
Respostas (7)
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Sugiro que devolva porque você cometeu uma infração legal. A lei do Inquilinato 8.245/91 veta a cobrança de aluguel antecipado quando o contrato tem garantia. Você cobrou garantia por caução em dinheiro e portanto não podia ter cobrado o primeiro aluguel antes de fechar o mês porque contrato com garantia o aluguel é pago depois do uso do mês. Você cometeu uma infração sujeita ao pagamento de multa contratual determinada no teu contrato e se for o caso indenização. Devolva o aluguel e fique com a caução como indenização por ter desfeito o contrato que mesmo não assinado caracterizou por conta do pagamento. Que mania que as pessoas tem de pagar valores de locação antes de assinar contrato e receber as chaves, arf!
Cristina Vasques
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 3.303
há 3 anos
Sim. Ou fazer um acordo. Afinal você ficou com o imóvel parado à disposição dessa pessoa.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
NÃO HA A NECESSIDADE.
Bahuan Imóveis
Imobiliária
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.064
há 3 anos
Sim. O caução era a forma de garantia, este valor seria devolvido posteriormente caso não houvesse problemas na locação, portanto, deve ser devolvido a mesma.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
Sim deve ser devolvido.
Márcio Rodas
Corretor de imóveis
Respostas: 201
há 2 anos
Caução serve como garantia para apos entrega do imovel pelo inquilino o proprietario poder usar o caução para possiveis reparos no imovel, no caso a inquilina nao usou o imovel, nao houve depreciação, precisa devolver caução sim.
Juliano Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.523
há 1 ano
Deve devolver o valor, pois, não formalizaram a locação, ela confiou em você, então em nome da boa fé devolva a ela para que ela possa utilizar para outra coisa, você só teria direito ao calção, se houvesse algum contrato constando que se desistisse ela perderia o calção, teria algo documentado para garantir o que é dela por direito.