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Pergunta

7

Sugiro que devolva porque você cometeu uma infração legal. A lei do Inquilinato 8.245/91 veta a cobrança de aluguel antecipado quando o contrato tem garantia. Você cobrou garantia por caução em dinheiro e portanto não podia ter cobrado o primeiro aluguel antes de fechar o mês porque contrato com garantia o aluguel é pago depois do uso do mês. Você cometeu uma infração sujeita ao pagamento de multa contratual determinada no teu contrato e se for o caso indenização. Devolva o aluguel e fique com a caução como indenização por ter desfeito o contrato que mesmo não assinado caracterizou por conta do pagamento. Que mania que as pessoas tem de pagar valores de locação antes de assinar contrato e receber as chaves, arf!

há 3 anos

129

Maria ângela Camini

imóvel guide usuário

Vanessa

Perguntador

há 3 anos

Preciso devolver o caução após desistência da inquilina?

Aluguei um ponto comercial a inquilina já pagou o caução e um mês antecipado, mas não assinou o contrato ela desistiu do aluguel, tenho que devolver o caução?

Respostas (7)

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Sugiro que devolva porque você cometeu uma infração legal. A lei do Inquilinato 8.245/91 veta a cobrança de aluguel antecipado quando o contrato tem garantia. Você cobrou garantia por caução em dinheiro e portanto não podia ter cobrado o primeiro aluguel antes de fechar o mês porque contrato com garantia o aluguel é pago depois do uso do mês. Você cometeu uma infração sujeita ao pagamento de multa contratual determinada no teu contrato e se for o caso indenização. Devolva o aluguel e fique com a caução como indenização por ter desfeito o contrato que mesmo não assinado caracterizou por conta do pagamento. Que mania que as pessoas tem de pagar valores de locação antes de assinar contrato e receber as chaves, arf!

Corretor de imóveis

Cristina Vasques

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 3.303

há 3 anos

Sim. Ou fazer um acordo. Afinal você ficou com o imóvel parado à disposição dessa pessoa.

Corretor de imóveis

Bahuan Imóveis

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Imobiliária

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.064

há 3 anos

Sim. O caução era a forma de garantia, este valor seria devolvido posteriormente caso não houvesse problemas na locação, portanto, deve ser devolvido a mesma.

Corretor de imóveis

Márcio Rodas

Corretor de imóveis

Respostas: 201

há 2 anos

Caução serve como garantia para apos entrega do imovel pelo inquilino o proprietario poder usar o caução para possiveis reparos no imovel, no caso a inquilina nao usou o imovel, nao houve depreciação, precisa devolver caução sim.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 1 ano

Deve devolver o valor, pois, não formalizaram a locação, ela confiou em você, então em nome da boa fé devolva a ela para que ela possa utilizar para outra coisa, você só teria direito ao calção, se houvesse algum contrato constando que se desistisse ela perderia o calção, teria algo documentado para garantir o que é dela por direito.

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