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contrato de exclusividade

Boa tarde! minha tia de 84 anos assinou um contrato com uma corretora e só hoje fiquei sabendo que era contrato de exclusividade e não recebeu nenhuma cópia. Fomos a imobiliaria e lá a corretora não me apresentou, disse que nao sabia onde estava guardado.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Contrato de exclusividade.

Boa tarde! minha tia de 84 anos assinou um contrato com uma corretora e só hoje fiquei sabendo que era contrato de exclusividade e não recebeu nenhuma cópia. Fomos a imobiliaria e lá a corretora não me apresentou, disse que nao sabia onde estava guardado.

Respostas (10)

há 5 anos

Desculpe, mas este tipo de comportamento não é sério, da parte da Corretora e da Imobiliária! Você dá 24 horas para eles apresentarem o Contrato, caso contrário você pode Redigir um Distrato do Contrato pedir p/ sua avó assinar em 3 vias, uma fica com você e as outras 2 você manda para eles Via Correio e com AR. Desta forma você estará coberta Legalmente!

há 5 anos

Cheguei a escrever uma longa explanação sobre o assunto em questão informando o que a lei permite e não permite, mas apaguei pois lendo novamente sua duvida percebi que você já acusou, julgou e condenou o profissional e nada que aqui for escrito irá modificar sua forma de pensar. Idade avançada não impede pessoas sadias de contratar, buscar profissional qualificado e viver sozinho. Busque um advogado para obrigar a Corretora a prestar contas do trabalho realizado com Exclusividade na venda do imóvel e apresentar a autorização de venda onde não foi entregue a sua tia a via que deveria ficar com ela. Se a autorização é legal por não ser sua tia interditada e for vendido para terceiros a comissão será devida se tudo foi feito legalmente, mesmo após o fim do prazo se o adquirente foi apresentado meses antes pela Corretora. A exclusividade é de 90 dias renováveis automaticamente por mais 90 dias, na praxe dos contratos. É obrigação da Corretora prestar contas do trabalho que fez. Procure um advogado do Direito Imobiliário. A Corretagem tem capitulo exclusivo no Código Civil vigente e o Corretora de Imóveis responde por qualquer prejuízo que causar ao cliente na prestação do serviço. Se houve a falha, a proprietária tem direito a ressarcimento e a busca da justiça evitará que a Corretora alegue tentativa de fraudar o contrato para não pagar comissão na venda para um parente fato muito comum. O direito esta sempre ao lado do mais fraco. O CRECI do estado é o canal oficial para denunciar os profissionais.

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