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Corretor só pode cobrar comissão de negócio realizado?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Corretor só pode cobrar comissão de negócio realizado?

Respostas (9)

há 5 anos

O corretor de imóvel não pode cobrar comissão do comprador, ou do vendedor, se qualquer destes desiste do negócio depois de assinada a "proposta de compra" ou da "opção de venda" e antes de assinada a promessa de compra e venda.

há 5 anos

​A <a href="https://www.imovelguide.com.br/calculos/calculadora-de-comissao-de-venda-de-imovel" >comissão do corretor de imóveis</a> é devida quando qualquer uma das partes tenha desistido do negócio de compra e venda, desde que a desistência se deva a causa estranha à atividade de intermediação.

há 5 anos

A cobrança de comissões por intermediação de bens imóveis quando a negociação não tenha se efetivado por desistência do pretenso comprador que assinou uma proposta de compra, ou do vendedor que não tinha sua documentação desembaraçada, e muitas são as demandas judiciais ajuizadas por corretores de imóveis, cobrando comissões de um ou de outro, ainda em tramitação na justiça.

há 5 anos

Resumo: O corretor de imóvel não pode cobrar comissão do comprador, ou do vendedor, se qualquer destes desiste do negócio depois de assinada a "proposta de compra" ou da "opção de venda" e antes de assinada a promessa de compra e venda.

há 10 meses

Não; a comissão é devida também se houver desistência imotivada do negócio, ou se as partes tentarem "fechar o negócio por fora", privando o corretor da justa remuneração pelo seu trabalho. Vide os artigos 722 a 729 da lei 10406/02 (CC), que trata justamente de corretagem.

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