há 5 anos
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O inquilino tem preferência de compra em caso de venda?
Veja respostas de especialistas e participe da discussão sobre mercado imobiliário, financiamento, compra, venda e locação de imóveis
Nivaldo Olímpio perguntou:
há 5 anos
O inquilino tem preferência de compra em caso de venda?
Respostas (11)
Sim, tem preferencia.
há 5 anos
Sim, o inquilino tem preferência de compra.
há 5 anos
Sim, por lei ele deve ter até 30 dias depois de comunicado para dizer se quer ou não o imóvel, e o inquilino tem as mesmas condições de compra como qualquer outro não pode haves distinção.
há 5 anos
Sim, o inquilino sempre deve ser o primeiro notificado sobre a intenção da venda do imóvel e o mesmo deve informar se tem interesse ou não, e a cada proposta diferente do que foi informado ao inquilino deve ser notificado para ele caso tenha interesse em comprar desta forma.
há 5 anos
Sempre e em qualquer situação se deve dar a notificação de preferencia ao inquilino e aguardar 30 dias pela resposta que deve ser sim ou não. Contraproposta não é aceita salvo se na notificação constar que o locador aceita proposta diferente da informada.
há 5 anos
Sim por lei o inquilino possui a preferencia na compra do imóvel em que ele alugou, ele precisa de avisado do interesse em venda pelo proprietário e tem um prazo de 30 dias para aceitar ou não, caso ele não manifeste interesse dentro desse prazo, o proprietário está livre para vender a outros.
há 4 anos
Sim, em igualdade de condições.
há 4 anos
Sim, conforme lei 8245/91.
há 3 anos
Sim. Em casa de interesse pela venda do imóvel, a preferência pela comprar deverá ser do inquilino que está morando na propriedade. Caso o mesmo não tenho interesse, poderá ser oferecido para outros clientes.
há 2 anos
Sim, o inquilino tem a preferência, desde que, não seja permuta, o locador (proprietário) precisa oferecer o imóvel ao locatário (inquilino) e dar um tempo para que o mesmo compre ou renuncie ao direito, em caso de venda, se não houve está oferta e o proprietário vendedor por qualquer valor e passar a escritura no valor venal (para não pagar lucro imobiliário) o locatário pode depositar o valor da transferência em juízo e ficará com o imóvel.
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