portilato
🠔 Ver todas as perguntas

Pergunta

25

A Posse é o elemento que define a responsabilidade da taxa de condominio, portanto , quem deve pagar é a construtora.

há 4 anos

132

Paula De Bernardi Yabiku

imóvel guide usuário

Lucas Goçalves

Perguntador

há 4 anos

Quem paga o condomínio em caso de atraso na entrega do apto?

A construtora atrasou a construção e quer cobrar condomínio, isso é justo?

Respostas (25)

Corretor de imóveis sem foto

Paula De Bernardi Yabiku

Corretor de imóveis

Respostas: 3

há 4 anos

A Posse é o elemento que define a responsabilidade da taxa de condominio, portanto , quem deve pagar é a construtora.

Corretor de imóveis sem foto

Erivaldo

Corretor de imóveis

Respostas: 10

há 4 anos

Há um período de 6 meses para isso.

Corretor de imóveis

Celia Regina Lotti Daumichen

Corretor de imóveis

Respostas: 36

há 4 anos

Não o condomínio so poderá ser cobrado depois da obra terminada e unidade entregue.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 4 anos

A construtora se você não tiver recebido as chaves do imóvel.

Corretor de imóveis

Poliana

Corretor de imóveis

Respostas: 55

há 4 anos

A construtora.

Corretor de imóveis

Alexandre Oliveira Fonseca

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 969

há 4 anos

Depende do que constará em seu contrato de compra e venda.

Corretor de imóveis sem foto

Aparecida Jesus Ferreira De Oliveira

Corretor de imóveis

Respostas: 14

há 4 anos

Se a construtora ainda não entregou o apto quem paga o condomínio seria a construtora.

Corretor de imóveis sem foto

Luiza Eliete Toledo Dos Santos

Corretor de imóveis

Respostas: 17

há 4 anos

Não porém se o proprietário estiver de posse da chave o condomínio será de sua responsabilidade.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 4 anos

Consumidor só deve pagar condomínio a partir do recebimento das chaves do imóvel novo Decisão é do TJ/SP, que garantiu também danos morais e materiais por atraso na entrega da obra. SEGUNDA-FEIRA, 19/6/2017 As taxas condominiais são devidas por consumidor a partir da entrega das chaves e imissão na posse do imóvel, ao passo que a cobrança em período anterior deve ser objeto de restituição na forma simples, ausente má-fé da requerida. O entendimento é do desembargador A.C.Mathias Coltro, relator na 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP de litígio envolvendo construtora e comprador de um apartamento em Osasco. O autor da ação afirmou ter adquirido a unidade a ser entregue até 1/8/2010, porém, somente recebeu as chaves em 27/4/2012, e pediu a restituição da taxa SATI e da comissão de corretagem. Uma vez no imóvel, não conseguiu ali permanecer, por conta de um ruído intenso, por conta de uma bomba d´água, problema que não foi solucionado pela construtora. Ressalvando entendimento pessoal, o relator asseverou que, de acordo com decisão do STJ, para a pretensão de devolução de valores a título de taxa SATI e comissão de corretagem, aplica-se o prazo prescricional trienal previsto no artigo 206, § 3º, IV, do CC. Com relação ao atraso na conclusão das obras, o desembargador classificou de “inescusável”. “Até e porque a demandada tem, em seu favor, a previsão contratual do já mencionado prazo de tolerância, justamente para que possa fazer frente aos diversos fatores que interferem na construção de um edifício, tais como, aquisição dos materiais, contratação de mão-de-obra, a obtenção das licenças junto às autoridades administrativas, além de outros empecilhos de ordem natural (v.g. Chuvas), devendo por isso, ser rechaçada as alegações de ocorrência de caso fortuito e força maior consubstanciada pelo “boom imobiliário” que acarretou escassez de materiais e mão de obra capacitada.” Para o desembargador ficou comprovado o dano material, na medida em que, impossibilitado de residir no imóvel, o consumidor arcou com o pagamento de aluguel, e por isso manteve a imposição de ressarcimento que foi fixada na sentença. Também foi mantida a condenação da construtora a pagar danos morais, pois “por excepcionalidade, considerando que o atraso acabou por extrapolar o mero aborrecimento, além dos problemas que resultaram na impossibilidade de usufruir o bem e foi objeto de pedido inicial”. A decisão foi unânime. Processo: 0063696-42.2012.8.26.0405

Corretor de imóveis

Kátia Evangelista

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 200

há 4 anos

No caso de atraso na entrega, o apartamento continua em posse da Construtora, sendo assim todos os custos, taxas e tributos associados ao mesmo são de sua responsabilidade. 

Corretor de imóveis sem foto

Fátima

Corretor de imóveis

Respostas: 60

há 3 anos

A partir do momento que vc assinou e contrato registrado o condomínio é por conta de quem comprou.

Corretor de imóveis sem foto

Claudio Abulhiss

Corretor de imóveis

Respostas: 2

há 4 anos

Não é justo, a construtora tem responsabilidade.

Corretor de imóveis

Norberto Rodrigues

Corretor de imóveis

Respostas: 20

há 4 anos

A responsabilidade neste caso é da construtora.

Corretor de imóveis sem foto

Carlos Norberto

Corretor de imóveis

Respostas: 37

há 4 anos

Se o culpado for o vendedor, o mesmo é quem paga.

Corretor de imóveis sem foto

Solange Valera Freitas

Corretor de imóveis

Respostas: 3

há 4 anos

A posse é o elemento que define a responsabilidade pelo pagamento da taxa condominial. Portanto, caso o comprador não tenha recebido as chaves do imóvel, mesmo em processo de financiamento bancário para quitação do saldo devedor, o pagamento da taxa de condomínio competirá ao vendedor (incorporador)

Corretor de imóveis

Osmar Maurtilio Goncalves De Araujo

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 142

há 4 anos

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto de lei (PL 1694/11) que transfere às construtoras a responsabilidade por pagar as taxas de condomínio enquanto o imóvel não for entregue ao proprietário.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 4 anos

O proprietário paga a partir do recebimento do termo de posse.

Corretor de imóveis

Garnet

Corretor de imóveis

Respostas: 138

há 4 anos

O proprietário.

Corretor de imóveis

Cristina Wagner Salvadori

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata

Corretor de imóveis

Nível: 7 - Executivo

Respostas: 4.044

há 1 ano

O proprietário fica responsável assim que ele receber o termo de Posse.

Faça uma nova pergunta: