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Correção do valor financiado de imóvel em caso de atraso

O contrato de promessa de compra e venda diz que tenho o prazo de 60 dias para pagar (incluse o valor a ser financiado pelo banco) e que caso ultrapasse, será o valor corrigido pelo índice IGP-M. Meu medo é o banco demorar e os venderes levarem mais de

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Correção do valor financiado de imóvel em caso de atraso.

O contrato de promessa de compra e venda diz que tenho o prazo de 60 dias para pagar (incluse o valor a ser financiado pelo banco) e que caso ultrapasse, será o valor corrigido pelo índice IGP-M. Meu medo é o banco demorar e os venderes levarem mais de.

Respostas (8)

há 5 anos

O atraso na entrega do imóvel priva o promitente comprador dos frutos civis decorrentes do seu uso ou gozo. E, como toda e qualquer utilização ou fruição dos bens pode ser expressada monetariamente mediante o parâmetro locativo, esse é o referencial para a condenação da promissária vendedora pelos prejuízos causados.

há 5 anos

Erika, normalmente o banco mesmo corrige o valor financiado, exemplo se o imóvel está sendo negociado por R$ 300.000,00 e você financiar R$ 200.000,00 esse valor financiado será pago ao vendedor de forma corrigida pela poupança. Correção pelo IGPM e do valor total não é comum. IMPORTANTE: é muito comum os bancos sim atrasarem e demorarem mais que 60 dias para efetuar o pagamento, mas normalmente não passa de 90 dias. DICA: providencie todos documentos e certidões o mais rápido possível e entregue ao banco, isso agilizará o processo de financiamento.

há 5 anos

60 dias é um prazo razoável e muito utilizado quando o Corretor tem certeza que não haverá problema com a documentação. Assinado o contrato particular no dia seguinte se entrega a documentação no banco porque depois de assinado tem que levar imediatamente a escritura do banco para registro e após concluído o registro, devolver ao banco para conferência e liberação dos valores. Acho abusiva essa cobrança de IGPM pois o banco vai depositar o valor do financiamento na conta corrente do vendedor e ficará bloqueado até você devolver a escritura registrada para conferência e até ser liberado o bloqueio fica rendendo. Deveria haver multa por atraso na entrega da documentação e registro não na conclusão. Enfim. . É cláusula de acordo e muitos usam. Eu prefiro colocar multa para evitar demora em iniciar o processo de financiamento.

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