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A imobiliária tem por obrigação dar o contrato registrado?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

A imobiliária tem por obrigação dar o contrato registrado?

Respostas (8)

há 4 anos

A imobiliária não tem a obrigação de dar o contrato registrado, as partes interessadas é que manifestam à vontade de registrar o contrato e assim o fazem por sua conta. A imobiliária, a pedido de uma das partes pode prestar o serviço de registrar o contrato.

há 4 anos

Qual contrato? Locação? Compra e Venda? No caso da locação, o contrato é celebrado pelas partes: locadores e locatários sendo intermediado pela empresa que administra o aluguel. No contrato de compra e venda, deve verificar o que é obstante no contrato celebrado entre as partes. Aqui, em todas as modalidades, acompanhamos o processo até o final.

há 4 anos

Não tem essa obrigação, o interesse pelo registro é do locatário, para , em conjunto com clausula de vigencia do contrato e contrato por prazo determinado, ou seja, um tripé, ele tenha direito de, na alienação, manter a vigencia do contrato respeitado por aquele que comprará o imóvel.

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