há 4 anos
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O inquilino tem direito de carência pra desocupar o imóvel.
Meu inquilino vai sair, o contrato venceu, mas ele que 15 dias de carência, falou que tem direito por lei, é verdadeiro?
Célia Gomes perguntou:
há 4 anos
O inquilino tem direito de carência pra desocupar o imóvel.
Meu inquilino vai sair, o contrato venceu, mas ele que 15 dias de carência, falou que tem direito por lei, é verdadeiro?
Respostas (10)
Ola
Caso esteja no contrato sim, fora esta situação ele paga até o dia que entregar a chave, o ideal é analisar o contrato.
há 4 anos
Não, não é verdade. Ele entrega as chaves na data do término não precisando dar aviso antecipado. Se não o fizer então ele segue o contrato e deve te dar aviso de 30 dias de desocupação. Art.46 e 47 da lei do inquilinato 8.245/91. Até a entrega das chaves o aluguel e taxas seguem sendo pagos.
há 4 anos
Sim, de acordo com o que estiver estipulado em contrato.
há 4 anos
Por lei não,correto e pagar proporcional pelo tempo que passar o vencimento.
há 4 anos
O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.
há 3 anos
Deve se seguir conforme o contrato de locação. . Geralmente são 30 dias após a notificação.
há 4 anos
Positivo e pela Lei é de 30 dias.
há 3 anos
Ele ta pedindo pouco tempo ainda, porque ele tem por direito 30 dias para desocupar o imóvel.
há 2 anos
Não existe isso em lei nenhuma, se você pedir pra ele qual é a lei, ele não vai conseguir te comprovar, mas, vai por mim, é melhor dar o abono por caridade e se livrar do inquilino que está tentando te enrolar com desconto de 15 dias, que fazer ele te pagar os dias, ele não conseguir mudar e continuar em seu imóvel e dar outros prejuízos.
há 2 anos
Não existe previsão tanto, e mesmo que você por liberalidade conceda esse prazo o aluguel pode ser cobrado, aos dias em que ele permanecer no imóvel.
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