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Tempo para sair do imóvel

A proprietária pediu o imóvel. Li aqui que a partir da notificação tenho 30 dias para sair do imóvel. Não consigo sair em 30 dias por vários motivos. Não conversei com a proprietária ainda, pois não sei o que fazer. Caso ela faça uma ação de despejo a

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Tempo para sair do imóvel.

A proprietária pediu o imóvel. Li aqui que a partir da notificação tenho 30 dias para sair do imóvel. Não consigo sair em 30 dias por vários motivos. Não conversei com a proprietária ainda, pois não sei o que fazer. Caso ela faça uma ação de despejo a.

Respostas (11)

há 5 anos

Olá. Os 6 meses para sair esqueça, isso é para casos de desocupação por denuncia motivada nos casos doa rt.47 da lei 8.245/91 e já nem é garantido que utilizem deste prazo pela demora da ação judicial. Você tem oficialmente 30 dias para desocupar e não o conseguinte deve pedir um prazo maior para a locadora que se concordar te dará este prazo "de boca". Em geral se consegue 3 meses. Atente que somente por acordo. Se não consegues sair em 30 dias e a locadora não te dá prazo maior, terá que acionar a justiça com despejo por término do contrato ou por denuncia vazia. O tempo que demora para ser citada a desocupar voluntariamente pode ir de 30 dias a e4 meses ou mais. Quando chegar a citação tens que concordar em sair.

há 5 anos

De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.

há 5 anos

É bom conversar com a proprietária e negociar amigavelmente. No caso de imóvel não residencial (comercial), cabe liminar caso a ação de despejo seja proposta dentro de 30 dias após o término do contrato ou de 30 dias após o término de notificação comunicando que o locador/proprietário deseja o imóvel de volta.
Usuário com plano ativo

há 5 anos

De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.

há 3 anos

Se você teve a orientação de avisar e conversar com a proprietária é o que deveria fazer qualquer um de nós que respondemos o fórum não podemos precisar o que será feito se nem você sabe o que está acontecendo ou sabendo não está conseguindo transmitir a ação de despejo involuntária é capaz de você sair para trabalhar e um oficial de justiça com a ajuda da polícia colocar toda sua mudança para fora e quando voltar não conseguir mais entrar no imóvel por isso a recomendação mais sensata é Converse com o proprietário ou imobiliária ninguém pode te salvar se você não quer se salvar e tudo se arruma com conversa enquanto ainda dá para se conversar.

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