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Dívida de imóvel tem prescrição?

Vendi um imóvel há mais de 30 anos, mas o comprador não transferiu para seu nome. O imóvel foi vendido várias vezes mas ninguém passou para o nome nem pagou o IPTU. Descobri por acaso que meu nome foi inscrito na dívida mas não recebi qualquer cobrança da Prefeitura. Nunca fui impedido de fazer transação com imóveis, pois meu nome nunca apareceu. Nem me lembrava mais. Essa dívida não prescreve?

Usuário do Fórum

Ismael Castilho Pimentel perguntou:

há 4 anos

Dívida de imóvel tem prescrição?

Vendi um imóvel há mais de 30 anos, mas o comprador não transferiu para seu nome. O imóvel foi vendido várias vezes mas ninguém passou para o nome nem pagou o IPTU. Descobri por acaso que meu nome foi inscrito na dívida mas não recebi qualquer cobrança da Prefeitura. Nunca fui impedido de fazer transação com imóveis, pois meu nome nunca apareceu. Nem me lembrava mais. Essa dívida não prescreve?

Respostas (8)

há 4 anos

Boa noite, a Prefeitura pode cobrar os últimos 5 anos, porém se já tiver processo aberto dos anos anteriores a Prefeitura também pode requerer o pagamento dos anos anteriores. Tire uma certidão de Ação Civil no site do Tribunal de Justiça. No Estado de São Paulo o endereço é: www.tjsp.jus.br. - click em certidão - cadastro de pedido de certidão - modelo, escolha a opção. Certidão de distribuição cível em geral - até 10 anos Complete as informações, você receberá a certidão no e-mail, daí você poderá ver se há algum processo da Prefeitura.

há 2 anos

Não, dívida ativa de IPTU não prescreve, ela poderá ser ajuizada e o imóvel retomado e mandado para leilão, no caso, você ficará constando na dívida ativa e o correto é o atual dono passar o IPTU e a dívida para o nome dele, pode ocorrer de você perder outro imóvel por causa deste.

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