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Pergunta

9

Documentos necessários do imóvel Matrícula do imóvel atualizada; Escritura do imóvel atualizada; Certidão de “Habite-se”; Certidão Negativa de Ônus Reais; Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos; Certidão Negativa de Débitos Condominiais;

há 3 anos

71

Zafir Russo

imóvel guide usuário

Simone Vasques

Perguntador

há 3 anos

Documento necessário para comprar ou vender imóvel

Quais documentos são necessários?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 3 anos

Documentos necessários do imóvel Matrícula do imóvel atualizada; Escritura do imóvel atualizada; Certidão de “Habite-se”; Certidão Negativa de Ônus Reais; Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos; Certidão Negativa de Débitos Condominiais;

Corretor de imóveis

Rodrigo Da Cruz

Corretor de imóveis

Respostas: 148

há 3 anos

Documentos necessários do imóvel Matrícula do imóvel atualizada; Escritura do imóvel atualizada; Certidão de “Habite-se”; Certidão Negativa de Ônus Reais; Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos; Certidão Negativa de Débitos Condominiais;

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 3 anos

SÃO OS DOCUMENTOS DO IMÓVEL, AS CERTIDÕES DO VENDEDOR E OS DOCUMENTOS PESSOAIS DO VENDEDOR.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Contrato particular e escritura publica de compra e venda para negócios acima de 30 salários mínimos, obrigatório.

Corretor de imóveis sem foto

Emilton Araújo Da Costa

Corretor de imóveis

Respostas: 212

há 3 anos

Documentos pessoais e comprovante de rendimento.

Corretor de imóveis

Ivan Ferreira

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 332

há 3 anos

Para cada estado civil será necessário apresentar um documento diferente. Caso você seja: casado, deverá apresentar a certidão de casamento; caso seja solteiro, deverá apresentar a certidão de nascimento; caso seja divorciado ou desquitado (separado judicialmente) deverá apresentar a averbação da certidão de casamento e a própria certidão; caso esteja em uma união estável, deverá apresentar a escritura declaratória de união estável e, caso tenha filhos, a(s) certidão(ões) de nascimento dele(s); caso seja viúvo, deverá apresentar a certidão de casamento e a certidão de óbito do cônjuge.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 3 anos

1. Documentos do proprietário O primeiro passo é realizar uma consulta prévia que permita compreender qual é sua situação civil, financeira e judicial. Esse processo requer a entrega de cópias de CPF e RG, além das seguintes certidões: • de nascimento ou casamento para comprovar o estado civil e verificar as ações necessárias. Por exemplo: se o vendedor for casado, o cônjuge precisa autorizar o negócio. Se for divorciado com filhos, é preciso avaliar se o imóvel é objeto de herança; • judiciais, que devem abranger os níveis municipal, estadual e federal para analisar se o proprietário está arrolado em algum processo em andamento. No caso de uma ação cível, tenha certeza de que os bens alienados do vendedor são suficientes para o pagamento da dívida. No caso de o vendedor ser pessoa jurídica, mais documentos são exigidos: • cópia autenticada do estatuto ou contrato social na Junta Comercial; • papéis com alterações contratuais ou estatutárias registrados na Junta Comercial; • carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato; • certidão negativa de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); • certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz); • certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal. 2. Documentos do comprador O interessado em comprar um apartamento também precisa entregar uma série de documentos, especialmente se a aquisição for feita por meio de financiamento bancário ou com a construtora. De modo geral, é exigida a apresentação dos seguintes documentos: • cópias de RG e CPF; • certidão de casamento ou nascimento; • cópias dos três últimos comprovantes de renda; • certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante; • certidões negativas de ações cíveis, da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante. No caso de você desejar usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar a entrada no seu apartamento, é preciso apresentar também: • cópia da carteira de trabalho; • extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores; • autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS; • declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Observe que se você fizer o financiamento com a construtora, terá algumas vantagens. O processo costuma ser mais flexível e a autorização para obter o crédito é simplificada. Além disso, a negociação do valor e quantidade de parcelas é facilitada. 3.Documentação do imóvel A entrega da documentação de comprador e vendedor inicia efetivamente o processo de compra e venda do imóvel. É nesse momento que se torna necessária a apresentação dos arquivos referentes à propriedade. Nesse momento, é preciso atentar aos seguintes documentos: 1. Certidão atualizada de registro do imóvel Esse documento comprova exatamente qual é a situação do apartamento. Não se deve aceitar escrituras ou contratos particulares como substitutos a essa certidão, pois eles não apresentam todas as informações necessárias. 2. Certidão de ônus reais O objetivo desse documento é comprovar a disponibilização do imóvel e apontar se há penhora ou hipoteca do bem. Essa certidão pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis. 3. Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas O Imposto Predial e Territorial Urbano é de responsabilidade do proprietário e, por isso, é necessário estar totalmente quitado para a autorização do processo de compra e venda. Deve-se comprovar o pagamento dos últimos dois anos com guia emitida pela Prefeitura. 4. Declaração de quitação de obrigações condominiais Essa certidão serve para os casos em que o imóvel está em condomínio fechado ou edifício. Deve ser solicitado junto ao síndico ou administradora condominial, já que a inadimplência pode trazer problemas ao comprador.

Corretor de imóveis

Elaine Crystyna

Corretor de imóveis

Respostas: 32

há 3 anos

Documentos necessários do imóvel Matrícula do imóvel atualizada; Escritura do imóvel atualizada; Certidão de “Habite-se”; Certidão Negativa de Ônus Reais; Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos; Certidão Negativa de Débitos Condominiais;

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 3 anos

Documentos necessários do imóvel Matrícula do imóvel atualizada; Escritura do imóvel atualizada; Certidão de “Habite-se”; Certidão Negativa de Ônus Reais; Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos; Certidão Negativa de Débitos Condominiais;documentos de identidade; CPF (do vendedor e do cônjuge); certidão de nascimento ou de casamento, se o vendedor for casado; certidão de distribuidor civil; certidão de feitos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho; certidão negativa do ofício de interdição e tutelas.

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