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Documento necessário para comprar ou vender imóvel

Quais documentos são necessários?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Documento necessário para comprar ou vender imóvel

Quais documentos são necessários?

Respostas (9)

há 5 anos

Documentos necessários do imóvel
Matrícula do imóvel atualizada;
Escritura do imóvel atualizada;
Certidão de “Habite-se”;
Certidão Negativa de Ônus Reais;
Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos;
Certidão Negativa de Débitos Condominiais;

há 5 anos

Documentos necessários do imóvel
Matrícula do imóvel atualizada;
Escritura do imóvel atualizada;
Certidão de “Habite-se”;
Certidão Negativa de Ônus Reais;
Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos;
Certidão Negativa de Débitos Condominiais;

há 5 anos

Para cada estado civil será necessário apresentar um documento diferente. Caso você seja: casado, deverá apresentar a certidão de casamento; caso seja solteiro, deverá apresentar a certidão de nascimento; caso seja divorciado ou desquitado (separado judicialmente) deverá apresentar a averbação da certidão de casamento e a própria certidão; caso esteja em uma união estável, deverá apresentar a escritura declaratória de união estável e, caso tenha filhos, a(s) certidão(ões) de nascimento dele(s); caso seja viúvo, deverá apresentar a certidão de casamento e a certidão de óbito do cônjuge.
Usuário com plano ativo

há 5 anos

1. Documentos do proprietário
O primeiro passo é realizar uma consulta prévia que permita compreender qual é sua situação civil, financeira e judicial. Esse processo requer a entrega de cópias de CPF e RG, além das seguintes certidões:
• de nascimento ou casamento para comprovar o estado civil e verificar as ações necessárias. Por exemplo: se o vendedor for casado, o cônjuge precisa autorizar o negócio. Se for divorciado com filhos, é preciso avaliar se o imóvel é objeto de herança;
• judiciais, que devem abranger os níveis municipal, estadual e federal para analisar se o proprietário está arrolado em algum processo em andamento. No caso de uma ação cível, tenha certeza de que os bens alienados do vendedor são suficientes para o pagamento da dívida. No caso de o vendedor ser pessoa jurídica, mais documentos são exigidos:
• cópia autenticada do estatuto ou contrato social na Junta Comercial;
• papéis com alterações contratuais ou estatutárias registrados na Junta Comercial;
• carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato;
• certidão negativa de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
• certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz);
• certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal.2. Documentos do comprador
O interessado em comprar um apartamento também precisa entregar uma série de documentos, especialmente se a aquisição for feita por meio de financiamento bancário ou com a construtora. De modo geral, é exigida a apresentação dos seguintes documentos:
• cópias de RG e CPF;
• certidão de casamento ou nascimento;
• cópias dos três últimos comprovantes de renda;
• certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante;
• certidões negativas de ações cíveis, da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante. No caso de você desejar usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar a entrada no seu apartamento, é preciso apresentar também:
• cópia da carteira de trabalho;
• extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores;
• autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS;
• declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Observe que se você fizer o financiamento com a construtora, terá algumas vantagens. O processo costuma ser mais flexível e a autorização para obter o crédito é simplificada. Além disso, a negociação do valor e quantidade de parcelas é facilitada.3. Documentação do imóvel
A entrega da documentação de comprador e vendedor inicia efetivamente o processo de compra e venda do imóvel. É nesse momento que se torna necessária a apresentação dos arquivos referentes à propriedade. Nesse momento, é preciso atentar aos seguintes documentos:
1. Certidão atualizada de registro do imóvel
Esse documento comprova exatamente qual é a situação do apartamento. Não se deve aceitar escrituras ou contratos particulares como substitutos a essa certidão, pois eles não apresentam todas as informações necessárias.2. Certidão de ônus reais
O objetivo desse documento é comprovar a disponibilização do imóvel e apontar se há penhora ou hipoteca do bem. Essa certidão pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis.3. Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas
O Imposto Predial e Territorial Urbano é de responsabilidade do proprietário e, por isso, é necessário estar totalmente quitado para a autorização do processo de compra e venda. Deve-se comprovar o pagamento dos últimos dois anos com guia emitida pela Prefeitura.4. Declaração de quitação de obrigações condominiais
Essa certidão serve para os casos em que o imóvel está em condomínio fechado ou edifício. Deve ser solicitado junto ao síndico ou administradora condominial, já que a inadimplência pode trazer problemas ao comprador.

há 5 anos

Documentos necessários do imóvel
Matrícula do imóvel atualizada;
Escritura do imóvel atualizada;
Certidão de “Habite-se”;
Certidão Negativa de Ônus Reais;
Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos;
Certidão Negativa de Débitos Condominiais;

há 5 anos

Documentos necessários do imóvel
Matrícula do imóvel atualizada;
Escritura do imóvel atualizada;
Certidão de “Habite-se”;
Certidão Negativa de Ônus Reais;
Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos;
Certidão Negativa de Débitos Condominiais;documentos de identidade;
CPF (do vendedor e do cônjuge);
certidão de nascimento ou de casamento, se o vendedor for casado;
certidão de distribuidor civil;
certidão de feitos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho;
certidão negativa do ofício de interdição e tutelas.

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