Pergunta
Para que serve uma escritura de imóvel? Trata-se de um documento de cunho público produzido no cartório de notas. Ele tem por objetivo validar a compra e venda de determinado imóvel. É um comprovante de que o proprietário é legalmente o dono obedecendo à vontade de ambas as partes — vendedor e comprador.
há 3 anos
126Zafir Russo
Aroldo Sobral
Perguntador
há 3 anos
Quem faz a escritura do imóvel?
Respostas (10)
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
Para que serve uma escritura de imóvel? Trata-se de um documento de cunho público produzido no cartório de notas. Ele tem por objetivo validar a compra e venda de determinado imóvel. É um comprovante de que o proprietário é legalmente o dono obedecendo à vontade de ambas as partes — vendedor e comprador.
Luiz Eduardo Borsato
Corretor de imóveis
Respostas: 3
há 3 anos
O cartório,com detalhamento do corretor.
Anderson De Oliveira Jacinto
Corretor de imóveis
Respostas: 14
há 3 anos
O que é a Escritura do Imóvel A escritura do imóvel é o documento público oficial que valida o acordo entre as partes, é elaborada no cartório de notas e é o primeiro passo após a assinatura do contrato. Como ressaltamos acima ele apenas oficializa a transferência do imóvel. No caso de uma compra à vista, será sempre necessária a confecção de uma escritura em um tabelionato de notas, porém, no caso de um financiamento, o contrato emitido pelos bancos substitui a escritura. O Contrato de Financiamento Como mencionamos acima, para os casos em que o imóvel for financiado, adquirido por meio de um consórcio ou mesmo com a utilização do FGTS, o contrato junto a instituição financeira tem valor de escritura, não sendo necessária a assinatura no cartório de notas. Ainda assim, para que a propriedade seja oficialmente transmitida, é preciso registrá-lo no cartório de registro de imóveis. O Registro do Imóvel Após a assinatura da escritura (ou contrato), é necessário encaminhá-la ao cartório de Registro de Imóveis competente para a que a transferência de propriedade seja registrada na matrícula do imóvel. Vale ressaltar que, cada imóvel pertence a um cartório específico e sua localização é o que determina em qual cartório ele deverá ser registrado. Atualmente, a transferência do imóvel é feita mediante a apresentação da escritura no cartório de imóveis competente, que levará a registro junto à matrícula do mesmo. O número de matrícula é exclusivo de um único bem e deve constar toda a história, descrição e dados do proprietário. [Leia mais] Entenda a diferença entre Escritura e Matricula do Imóvel Para as compras financiadas ou parceladas, esta informação constará na escritura ou contrato que serão levados a registro, assim, após a quitação, a mesma deverá ser baixada na matrícula para a comprovação do valor total ajustado, tornando o imóvel apto para transferência a terceiros. Por fim, entende-se que só o registro da escritura concede a propriedade definitiva ao comprador, sendo imprescindível, após a lavratura, requerê-lo. Caso o registro não tenha sido feito, você terá apenas a posse e o uso do imóvel, ou seja, estará morando em um imóvel que não é oficialmente seu.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 3 anos
O novo proprietário.
Edna
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 304
há 3 anos
Trata-se de um documento de cunho público produzido no cartório de notas. Ele tem por objetivo validar a compra e venda de determinado imóvel. É um comprovante de que o proprietário é legalmente o dono obedecendo à vontade de ambas as partes — vendedor e comprador.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Qualquer Tabeliona de Notas do país.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
O comprador no cartório.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
O comprador.
Antonio Messias De Sousa
Corretor de imóveis
Respostas: 71
há 3 anos
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Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 5.994
há 6 meses
A lavratura da escritura é feita por profissional habilitado do Tabelionato de notas e exige a presença das partes - atual proprietário e quem está recebendo o imóvel.