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Qual diferença entre registro de imóveis e escritura?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Qual diferença entre registro de imóveis e escritura?

Respostas (11)

há 5 anos

A Escritura apenas formaliza a venda e cria um título hábil à transmissão da propriedade do imóvel; o Registro transfere definitivamente a titularidade do imóvel ao comprador e com ela, todas as obrigações acessórias (pagamento de condomínio, IPTU etc. ).
Usuário com plano ativo

há 5 anos

A Escritura apenas formaliza a venda e cria um título hábil à transmissão da propriedade do imóvel. o Registro transfere definitivamente a titularidade do imóvel ao comprador e com ela, todas as obrigações acessórias (pagamento de condomínio, IPTU etc. )

há 5 anos

Escritura é um documento que prova um contrato ou ato jurídico firmado na presença de duas testemunhas que, para ter efeito perante terceiros, requer seu registro. A escritura é utilizada para compra e venda imóveis. O registro de imóveis é o documento que transfere, de forma definitiva, a titularidade de um imóvel. Quando concluída essa etapa, o comprador passa a ser responsável pelo pagamento do IPTU e pode reformar o imóvel ou vendê-lo, por exemplo.

há 5 anos

Escritura apenas formaliza a venda e cria um título hábil à transmissão da propriedade do imóvel; o Registro transfere definitivamente a titularidade do imóvel ao comprador e com ela, todas as obrigações acessórias (pagamento de condomínio, IPTU etc. ).

há 5 anos

A escritura publica é o documento formal elaborado pelo Tabelionato de Notas(qualquer um) que oficializa o negocio entre as partes e permite a transferência da propriedade para o adquirente mediante o registro desta escritura no Cartório de Registro de Imóveis(RGI) a margem da matricula do imóvel negociado. A matricula é o documento oficial do imóvel, como se fosse a certidão de nascimento.

há 5 anos

A Escritura apenas formaliza a venda e cria um título hábil à transmissão da propriedade do imóvel; o Registro transfere definitivamente a titularidade do imóvel ao comprador e com ela, todas as obrigações acessórias (pagamento de condomínio, IPTU etc. )

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