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Como sacar meu FGTS para comprar um imóvel?

Qual o procedimento? Onde tenho que ir? Como faço?

Usuário do Fórum

Wilson N. perguntou:

há 5 anos

Como sacar meu FGTS para comprar um imóvel?

Qual o procedimento? Onde tenho que ir? Como faço?

Respostas (9)

há 5 anos

Não. O fundo de garantia só pode ser sacado para a compra de imóvel em que o comprador vai morar. O governo não permite o uso desse dinheiro para aquisição de bem para terceiros, nem mesmo filhos. Quem não cumprir essa regra e for descoberto, poderá ser processado por estelionato e terá que devolver o dinheiro do FGTS.

há 5 anos

Apenas comunique o banco em que vai adquirir o imóvel de que deseja usar teu saldo e o banco fará todo o procedimento junto a Caixa. O dinheiro não passa pelo tua mão, é depositado direto na conta do vendedor do imóvel. A taxa de baixa do saldo é descontada do teu saldo fundo.

há 5 anos

Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total. O trabalhador solicita o saque ao agente financeiro por meio de um documento. O agente, então, comunica à Caixa Econômica Federal. Quando o fundo de garantia é liberado, é depositado na conta do vendedor. Ou seja: quando saca o fundo de garantia para comprar um imóvel, o comprador não lida diretamente com o dinheiro.

há 5 anos

Utilize seu FGTS Consulte o saldo do seu FGTS. Confira o saldo da sua conta de FGTS e veja quanto pode ser utilizado na operação de compra, liquidação ou amortização de seu saldo devedor ou ainda, das parcelas de seu contrato. Reúna a documentação. . . . Invista no seu sonho.
Usuário com plano ativo

há 5 anos

Para utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS na aquisição de moradia própria você deve atender aos seguintes pré-requisitos: - Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, consecutivos ou não, sob o regime do FGTS; - Não ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do Território Nacional; - Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado: a) no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana, nem; b) no mesmo município de sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana.

há 5 anos

Primeiro ver se você se enquadra nos requisitos do banco para movimentação de conta de Fundo de garantia necessário ter no minimo 3 anos de registro em carteira de trabalho não ter utilizado nos últimos 2 anos não ter imóvel na cidade ou regiões limitrofes ou seja limites de município.

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