há 5 anos
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fiador pode processar devedor
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Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 5 anos
Fiador pode processar devedor.
Respostas (9)
Fiador pode processar o afiançado porque se subroga nos direitos do credor podendo pela via judicial cobrar o locatário que não pagou e ele teve que pagar.
há 5 anos
O devedor responde também perante o fiador por todas as perdas e danos que este pagar, e pelos que sofrer em razão da fiança. Além disso o fiador na ação de regresso tem direito a juros desde o dia que efetuou o pagamento.
há 5 anos
832. O devedor responde também perante o fiador por todas as perdas e danos que este pagar, e pelos que sofrer em razão da fiança. . . . No caso de co-fiadores, se um deles efetua o pagamento integral da dívida terá contra os demais direito de regresso, podendo cobrar-lhes a sua quota.
há 5 anos
O devedor responde também perante o fiador por todas as perdas e danos que este pagar, e pelos que sofrer em razão da fiança. Além disso o fiador na ação de regresso tem direito a juros desde o dia que efetuou o pagamento.
há 5 anos
Emprestar o nome para garantir ou avalizar um negócio significa tornar-se devedor solidário por força de lei. Assim, caso o devedor principal não honre com o seu compromisso de pagar a dívida, o avalista poderá ser acionado. Por este motivo, é comum haver a quitação de empréstimos e financiamentos pelo avalista, que não queira sujeitar-se às restrições de crédito ou ser alvo de ações judiciais. Nesta situação, quando é paga a dívida do devedor principal, a legislação civil assegura meios para o avalista reaver estes valores, como por exemplo, o ajuizamento de uma ação regressiva. A ação regressiva está prevista no parágrafo 1º do artigo 899 do Código Civil, sendo utilizada quando o avalista paga a dívida, podendo, então, cobrá-la de seu avalizado. Há também outra forma pela qual uma pessoa que efetua o pagamento a um credor, não sendo em origem o contratante principal do negócio, reaver os valores utilizados para saldar a dívida. Neste caso, fala-se do instituto da sub-rogação. A sub-rogação significa substituir, trocar, mudar. Sua previsão está no artigo 346 e seguintes do Código Civil. Esta forma de pagamento ocorre quando uma terceira pessoa, chamada de sub-rogado, assume a obrigação do devedor no negócio principal, pagando a dívida ao credor. O terceiro sub-rogado será substituído nos direitos do credor originário. Para este caso, o crédito sub-rogado poderá ser exigido da data do desembolso, bastando para a afirmação do direito, documento que comprove o pagamento. Assim, mesmo diante das possibilidades do avalista cobrar pelas dívida pagas, é importante saber que ao assinar um título como garantia de um crédito, este assume grandes responsabilidades até a sua satisfação, devendo avaliar com cautela a sua disposição para este compromisso. fonte: Bortolotto advogados.
há 5 anos
O devedor responde também perante o fiador por todas as perdas e danos que este pagar, e pelos que sofrer em razão da fiança.
há 5 anos
Sim, pode e deve, para isso há ordenamento jurídico.
há 5 anos
Sim pode reaver o que foi pago.
há 5 anos
Ola
claro, ele responde pelo contrato de locação, porém nada vai impedir de buscar na justiça o seu prejuízo.
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