há 6 anos
NÃO, o locatário não pode ser fiador de si mesmo, mas pode ser caucionista. Se locatário tiver, por exemplo, um <a href="https://www.imovelguide.com.br" >imóvel</a> de propriedade dele, pode oferecer em garantia como caução imobiliária averbada na matricula do imóvel. Neste caso ele é o caucionista e não fiador.