Pergunta
NÃO, o locatário não pode ser fiador de si mesmo, mas pode ser caucionista. Se locatário tiver, por exemplo, um imóvel de propriedade dele, pode oferecer em garantia como caução imobiliária averbada na matricula do imóvel. Neste caso ele é o caucionista e não fiador.
há 4 anos
236Maria ângela Camini
Raquel Santos
Perguntador
há 4 anos
locatário pode ser fiador ao mesmo tempo?
Respostas (9)
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 4 anos
NÃO, o locatário não pode ser fiador de si mesmo, mas pode ser caucionista. Se locatário tiver, por exemplo, um imóvel de propriedade dele, pode oferecer em garantia como caução imobiliária averbada na matricula do imóvel. Neste caso ele é o caucionista e não fiador.
Grupo Zurique
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 794
há 4 anos
Se ele tiver imóvel para dar como garantia por sim.
Abravanel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.418
há 3 anos
O locador que recorreu ao STJ entendeu que não existia proibição legal de que alguém seja, ao mesmo tempo, locatário do imóvel e fiador dele próprio. À época do negócio, estava em vigência o Código Civil de 1916.
Jose Anselmo Azevedo
Corretor de imóveis
Respostas: 69
há 3 anos
Não.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 4 anos
Não é a praxe do mercado pois se ele não arcar com as despesas você ficará sem ter quem pode arcar com as custas devidas.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 4 anos
LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA OU O PROPRIETÁRIO DE FIRMA INDIVIDUAL NÃO PODE SER FIADOR DE SI MESMO MAS PODERÁ SÊ-LO QUANDO HOUVER MAIS DE UM LOCATÁRIO (FIANÇA RECÍPROCA) OU SE FOR SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA LOCATÁRIA.
Juliano Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.523
há 8 meses
Não, impossível o locatário e o fiador ser as mesmas pessoas, a função do fiador é ser um garantidor que se o locatário não pagar, o fiador pagará, o que não dá para ocorrer se forem a mesma pessoa, o que poderá ocorrer é o locatário registrar e averbar em sua escritura o contrato de locação, dando o seu bem imóvel como garantia de penhora.