há 5 anos
Muita gente não sabe e, quem conhece os seus direitos reclama, que as lojas não estão respeitando o Código de Defesa do Consumidor. Na hora de pagar antecipado as dívidas, o desconto é obrigatório, mas é difícil achar quem cumpra à risca essa regra. E olha que o consumidor quer pagar a dívida. O CDC é claro no seu artigo 52,que diz que no fornecimento de produtos ou serviços que envolva crédito ou financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informar ao consumidor sobre "a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos". O pagamento antecipado, com redução da dívida, é um direito de todos os consumidores. Isso vale para pagamento de empréstimo, financiamento. Quem fez financiamento de carro, imóvel, eletrodoméstico ou empréstimo bancário e resolve quitar a dívida antes do prazo final tem direito a uma redução no valor financiado, referente aos juros. É um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor.