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Pergunta

9

Sim, é possível transferir o seu financiamento para outra pessoa mediante autorização acordada com o banco e os demais proprietários.

há 3 anos

107

Cassiano Trindade

imóvel guide usuário

Fernanda Domingos Ferraz

Perguntador

há 3 anos

Tem como transferir financiamento de imóvel para outra pessoa?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Cassiano Trindade

Corretor de imóveis

Respostas: 21

há 3 anos

Sim, é possível transferir o seu financiamento para outra pessoa mediante autorização acordada com o banco e os demais proprietários.

Corretor de imóveis

Costa Nova Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 183

há 3 anos

SIM, é possível transferir o seu financiamento para outra pessoa, mediante autorização acordada com o banco. ... O banco só autorizará a transferência mediante comprovação de renda do comprador novo, garantindo que ele tem possibilidades de arcar com a dívida.

Corretor de imóveis

Messias

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 127

há 3 anos

SIM, é possível transferir o seu financiamento para outra pessoa, mediante autorização acordada com o banco.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 3 anos

O primeiro passo para iniciar o processo de transferência de um imóvel é o levantamento dos documentos necessários. São diversos os documentos que precisam ser apresentados, sendo relevante que o corretor entregue a lista completa ao cliente. São eles: Documentos do vendedor (pessoa física): • cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários; • certidão de casamento atualizada; • pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial; • endereço; • profissão de todos os proprietários e cônjuges. Caso a compra seja realizada diretamente com a imobiliária ou uma construtora, por exemplo, os documentos são: • Contrato Social Consolidado; • Inscrição no CNPJ; • RG e CPF dos sócios administradores, assim como endereços e profissões; • Certidão Simplificada da Junta Comercial; • Certidão negativa de tributos federais; • Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS). Documentos do comprador: • RG e CPF (quando casado, do cônjuge também); • certidão de nascimento ou de casamento; • pacto antenupcial registrado; • endereço completo e profissão. Documentos do imóvel: Assim como serão necessários os documentos dos indivíduos envolvidos na transação, é preciso fazer o levantamento dos documentos do imóvel, de acordo com a sua natureza — rural ou urbano. Imóvel urbano: • IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano); • Matrícula atualizada do imóvel; • Certidões negativas de ônus e ações; • Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel; • no caso de condomínios, é necessário apresentar uma declaração, assinada pelo síndico e autenticada, afirmando não haver débitos pendentes e também a ata de eleição do síndico. Imóvel rural: • ITR (Imposto Territorial Rural); • CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural); • Matrícula atualizada do imóvel; • Certidões negativas de ônus e ações. Realizar o levantamento de todos esses documentos antecipadamente garante que haja mais praticidade no momento de realizar a emissão da escritura e evita que as partes percam tempo devido à irregularidade ou à falta de documentos. 2. Documentos extras para aumento da segurança Além dos documentos sem os quais a transação não pode ocorrer, alguns documentos extras podem ser solicitados pelo comprador visando aumentar a segurança da transferência. São eles: • Certidão da Justiça Federal; • Certidão da Justiça do Trabalho; • Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Executivos fiscais, municipais e estaduais; • Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Ações Cíveis e de Família; • Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre falência ou concordata; • Certidões dos Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos. Esses documentos garantem que o imóvel a ser comprado não esteja sob disputa judicial, por exemplo, entre outras situações que possam prejudicar a posse do novo proprietário.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 3 anos

Tem através da portabilidade.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Sim, desde que esta pessoa se enquadre nas regras do financiamento para adquirir o imóvel transferindo o financiamento para o seu nome.

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