há 6 anos
Construído o imóvel se requer o habite-se na Prefeitura e depois se averba a construção no Rregistro de Imóvel. Não estando averbada a construção pode ser vendido o imóvel, porém, se na escritura for descrita também a casa, na hora de registrar a escritura no RI, este exigirá a <a href="https://www.imovelguide.com.br/calculos/averbacao-imovel" >averbação</a> da casa.