há 5 anos
Existem situações em que o proprietário não reside no imóvel e o aluga a terceiros. Dessa forma, teoricamente o imóvel poderia ser penhorado. Porém, a Justiça tem julgado que a penhora não poderá ser aplicada nos seguintes casos:
• se os valores recebidos do aluguel desse imóvel da família forem destinados à sobrevivência familiar; e
• para pagamento de locação de outro imóvel residencial para moradia com sua família. Então, se você não residir no próprio imóvel familiar e estiver o alugando para reverter o aluguel em benefícios à sua família, a sua propriedade continua protegida pela impenhorabilidade do bem de família. Nesse caso, para verificar de forma detalhada, é essencial que você procure seu advogado para ter mais esclarecimentos.