há 5 anos
Antes do decreto, os mutuários só podiam vender os imóveis depois de quitar a dívida. Agora podem vender se já pagaram pelo menos dois anos e não têm parcelas atrasadas. . . . Ele assume o restante da dívida e não poderá repassar o imóvel para uma terceira pessoa. A transferência precisa ser aprovada pela CDHU.