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Qual a forma de regularizar um terreno cujo inventário decorre faz mais de 100 anos?

Qual a forma de regularizar um terreno cujo inventário decorre faz mais de 100 anos e já tem uma grande parte ocupada e regularizada por usucapião?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Qual a forma de regularizar um terreno cujo inventário decorre faz mais de 100 anos?

Qual a forma de regularizar um terreno cujo inventário decorre faz mais de 100 anos e já tem uma grande parte ocupada e regularizada por usucapião?

Respostas (8)

há 5 anos

Essa é uma questão complexa, ainda mais por conta do usocapião, tem que contratar um advogado especializado nesse tipo de ação para analisar a documentação e levantar todo o processo. Não adianta dizer para fazer isso ou aquilo porque tem muitos anos do processo, algumas leis já caducaram e outras coisas já devem ter sido perdidas nesse meio tempo.

há 5 anos

Passado 15 (quinze anos) ou 10 ( dez anos) ou 5 (cinco anos), o ocupante do imóvel poderá ser considerado como proprietário mediante a aquisição por usucapião. E decorre da previsão legal contida nos seguintes artigos do Código Civil que trata da possibilidade de usucapir bens imóveis: Art.1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

há 5 anos

Caso os herdeiros já tenham o título aquisitivo do imóvel, basta protocolá-lo no cartório de registro de imóveis da circunscrição onde está situado o imóvel, apresentando Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal certificando que não há dívidas relativas ao imóvel, bem como o comprovante.
Usuário com plano ativo

há 5 anos

Escritura pública. Extraordinária – Código Civil, artigo 1.238 • Posse do imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição. • Independente de título e boa-fé. • Redução de prazo para 10 anos, se o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, houver realizado obras, ou ainda, tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.

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