há 4 anos
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Direitos sobre imóvel / herança / partilha / usufruto
Meu pai teve um relacionamento estável com minha madrasta por longos anos até o seu falecimento. Daí em diante, continuamos nossa vida, ela fez melhorias na casa e TD mais. Minha pergunta é: Quais os meus direitos e o dela sobre esse imóvel. No iptu está
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 5 anos
Direitos sobre imóvel / herança / partilha / usufruto.
Meu pai teve um relacionamento estável com minha madrasta por longos anos até o seu falecimento. Daí em diante, continuamos nossa vida, ela fez melhorias na casa e TD mais. Minha pergunta é: Quais os meus direitos e o dela sobre esse imóvel. No iptu está
Respostas (10)
É preciso proceder ao inventário, se o imóvel foi adquirido ANTES da união entre seu pai e sua madrasta ela é herdeira do imóvel na mesma proporção dos filhos do seu pai. Por outro lado, se o imóvel foi adquirido durante a união estável então sua madrasta é meeira desse imóvel. No inventário ficará consignado qual parte do imóvel pertence a cada um dos compossuidores (será formado um condomínio voluntário). Porém sua madrasta tem direito real de moradia até o final da vida dela. Não é usufruto, ela tem que morar no imóvel ou perde o direito da moradia.
há 5 anos
50% de cada.
há 5 anos
Se ela conseguir comprovar pelos meios legais que ela teve o relacionamento com ele, ela terá direito de herança, pode ser por conta conjunta em banco, testamento e etc.
há 5 anos
50% para cada.
há 5 anos
É preciso analisar mais que isso. O que vale é o nome que esta na matricula imobiliária do imóvel. Se na matricula você e seu pai constam como compromissados ou seja com promessa de compra e venda registrada nessa matricula então ambos são donos e somente a parte que cabe a teu pai é inventariado e tua madrasta terá direito por ser herdeira dos bens particulares e meeira dos adquiridos durante a união. Por ser imóvel do casal ela tem direito de usufruto em vida ou até casar novamente. Tem por dever cuidar do bem e fazer sua manutenção bem como pagar as taxas e impostos por estar no seu direito de uso. Quanto as melhorias se deve ter cuidado porque se valorizam o imóvel ela terá posteriormente direito a ressarcimento. Sugiro que procures um advogado de família para abrir inventario e resolver a questão. Da forma que está pode te dar problema posteriormente.
há 5 anos
Um Advogado na Área de Família lhe dará toda a orientação!
há 5 anos
Após a declaração de união estável, abre-se inventário. Caso for comprovado a união estável e o parecer do juiz, A sua madrasta terá, de direito, 50% sobre o imóvel, e a outra parte a ser dividida entre vivos seguindo a linha sucessória.
há 3 anos
Sim.
há 2 anos
Pelo exposto, podemos concluir que ainda não fizeram o inventário. Certo? Assim, o primeiro passo seria formaliza o processo de inventário, pela analise dos documentos juntados no processo, o juiz analisa se o formal de partilha está de acordo com a legislação e respeitando o direito dos herdeiros.
há 9 meses
Você não nos diz se essa casa foi adquirida antes ou durante a união estável do casal, o que abre duas possibilidades. Se o seu pai já tinha esse imóvel quando iniciou a união estável, sua madrasta apenas herda na mesma proporção que todos os filhos do seu pai. E se a casa foi adquirida durante a união estável, então sua madrasta é meeira dessa casa. E, EM AMBOS OS CASOS, ela tem direito real de habitação até o fim da vida dela. Irrelevante no nome de quem esteja esse IPTU.
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