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Quando a imobiliária deve pagar multa se me despejar do imóvel locado?

mudei em janeiro de 2021, tenho contrato de locação de 30 meses a imobiliária me pediu a casa e me deu 30 dias pra sair e quer me pagar a multa contratual somente depois que eu sair do imóvel é certo isso

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Quando a imobiliária deve pagar multa se me despejar do imóvel locado?

Mudei em janeiro de 2021,tenho contrato de locação de 30 meses a imobiliária me pediu a casa e me deu 30 dias pra sair e quer me pagar a multa contratual somente depois que eu sair do imóvel é certo isso.

Respostas (8)

há 5 anos

Lógico que não! Primeiro você deve ler todo seu Contrato de Locação, e conhecer Direitos e Obrigações de Ambos, sendo possível leve para um Advogado Bom e de Caráter! Após isso você ficará sabendo quais são seus direitos e valores à ser ressarcido!

há 5 anos

Não existe multa para desocupação porque o locador não pode pedir a desocupação. a lei 8.245/91 artigo 4 determina que somente a você lcoatário é concedido o direito de desocupar pagando multa ao locador. O artigo é claro quando determina que o locador não pode reaver o imóvel antes do término do prazo. Informe a imobiliária de que não aceita desocupar o imóvel e continuará a locação. Não desocupe. A imobiliária como profissional do ramo deve saber que não pode pedir o imóvel. Mais uma empresa que desconhece o ramo em que trabalha. Se o locador precisa do imóvel, você pode concordar em sair se ele te pagar uma indenização que cubra todos os teus gastos com nova locação pagos na entrega das chaves. Vale acordo escrito entre as partes.

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